RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 100, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Estado de São Paulo a Contratar Operação de Credito Sob o Amparo do 'programa de Apoio a Reestruturação e Ao Ajuste Fiscal de Longo Prazo Dos Estados'.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito sob o amparo do "Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Longo Prazo dos Estados".

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito sob o amparo do "Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Longo Prazo dos Estados".

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

  1. valor: saldos da dívida do Estado e de suas entidades junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., e junto à Nossa Caixa Nosso Banco S.A., bem como, de sua dívida mobiliária existente em março de 1996, apurados conforme sistemática constante do Protocolo de Acordo firmado entre o Estado e o Governo Federal;

  2. encargos:

    - juros: 6% a.a. (seis por cento ao ano);

    - atualização do saldo devedor: mensalmente pelo IGP-DI;

  3. prazo: trinta anos;

  4. garantias: receitas próprias do Estado, e as transferências do Fundo de Participação dos Estados - FPE;

  5. condições de pagamentos:

    - amortização antecipada: o Estado transferirá ao Governo Federal, ativos privatizáveis em valor equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do saldo da dívida mobiliária, 50% (cinqüenta por cento) do saldo da dívida junto à Nossa Caixa Nosso Banco S.A., e 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do saldo da dívida junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A.;

    - amortização: em parcelas mensais, pela tabela price, limitadas a 13% (treze por cento) da Receita Líquida Real - RLR - mensal do Estado.

Art. 3º

O Estado deverá, por ocasião da assinatura do contrato de refinanciamento, apresentar, para encaminhamento ao Senado Federal, os seguintes documentos:

  1. autorização legislativa para realização do refinanciamento;

  2. certidão negativa de débito junto ao INSS, certidão de quitação de Tributos Federais, certificado de regularidade de situação do FGTS e declaração de adimplência junto ao Sistema Financeiro Nacional e aos credores externos;

  3. comprovação do cumprimento do disposto nos...

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