DECRETO Nº 0-003, DE 09 DE MAIO DE 2005. Decreto - Estende o Prazo Estabelecido No Artigo 4 do Decreto de 21 de Outubro de 2004, que Cria Grupo de Trabalho Interministerial Com a Finalidade de Analisar a Situação Socio-economica do Setor Sucroalcooleiro da Região Nordeste e Propor Medidas para Sua Reestruturação Produtiva e para a Sustentabilidade Economica ...

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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2005

Estende o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de outubro de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação sócio-econômica do setor sucroalcooleiro da Região Nordeste e propor medidas para sua reestruturação produtiva e para a sustentabilidade econômica da população local envolvida na produção de cana-de-açúcar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendido para 30 de junho de 2005 o prazo definido no art. 4º do Decreto de 21 de outubro de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação sócio-econômica do setor sucroalcooleiro da Região Nordeste e propor medidas para sua reestruturação produtiva...

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