RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 124, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza a Prefeitura Municipal de Anchieta - Es a Realizar Operação de Credito Junto a Caixa Economica Federal - Cef, No Valor de R$ 350.000,00 (trezentos e Cinquenta Mil Reais), Cujos Recursos, Oriundos do Fgts, Serão Destinados a Construção de Unidades Habitacionais No Conj...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de Anchieta - ES a realizar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), cujos recursos, oriundos do FGTS, serão destinados à construção de unidades habitacionais no Conjunto Padre José de Anchieta, naquele Município.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura Municipal de Anchieta - ES autorizada, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), cujos recursos, oriundos do FGTS, serão destinados à construção de unidades habitacionais no Conjunto Padre José de Anchieta, naquele Município.
A operação de crédito referida no artigo anterior será realizada com as seguintes características e condições financeiras:
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valor pretendido: R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), a preços de 30 de julho de 1997;
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vencimento da operação: 30 de dezembro de 2008;
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taxa de juros: 5% a.a. (cinco por cento ao ano);
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indexador: índice de atualização do FGTS;
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destinação dos recursos: construção de sessenta unidades habitacionais no Conjunto Padre José de Anchieta, no Município de Anchieta - ES;
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garantia: cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do ICMS;
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condições de pagamento:
- do principal: em cento e vinte parcelas mensais após carência de oito meses;
- dos juros: exigíveis mensalmente, inclusive no período de carência;
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taxa de administração do agente financeiro: 1% a.a. (um por cento ao ano), cujo valor é fixado por um prazo de doze meses, ou por outro que vier a ser estipulado pelo Conselho Curador do FGTS, e 0,12% (doze centésimos por cento) durante o período de carência;
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taxa de risco de crédito: 1% a.a. (um por cento ao ano);
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período de liberação: em seis parcelas mensais sucessivas;
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regulamentação...
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