DECRETO Nº 64710, DE 18 DE JUNHO DE 1969. Acrescenta Um Anexo Ao Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Deposito e Trafego de Produtos Controlados Pelo Ministerio do Exercito, Aprovado Pelo Decreto 55.649, de 28 de Janeiro de 1965 e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 64.710, DE 18 DE JUNHO DE 1969.

Acrescenta um anexo ao Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao Regulamento aprovado pelo Decreto número 55.649, de 28 de janeiro de 1965, o Anexo 40 que fixa as "Normas para Aquisição e Exposição de Armas e Munições pelas Fôrças Auxiliares", que com êste baixa.

Art. 2º A expressão "Fôrças Auxiliares" fica suprimida do texto de todos os dispositivos, que a contém, do Título X do Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército.

Art. 3º O presente...

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