DECRETO Nº 1474, DE 28 DE ABRIL DE 1995. Altera o Anexo I do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, Aprovado Pelo Decreto 896, de 16 de Agosto de 1993.
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DECRETO Nº 1.474, DE 28 DE ABRIL DE 1995
Altera o Anexo I do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 896, de 16 de agosto de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 5.717, de 26 de outubro de 1971,
DECRETA:
O Anexo I do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto nº 896, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar na forma do anexo a este decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ANEXO
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E FORO
A Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG, fundação pública, vinculada ao Ministério da Relações Exteriores, criada pelo Decreto nº 69.553, de 18 de novembro de 1971, em conformidade com a Lei nº 5.717, de 26 de outubro de 1971, reger-se-á por este estatuto.
Parágrafo único. A FUNAG terá sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal, e poderá estabelecer representações nos Estados da Federação.
São finalidades da FUNAG:
I - realizar e promover atividades culturais e pedagógicas no campo das relações internacionais;
II - realizar e promover estudos e pesquisas sobre problemas atinentes às relações internacionais;
III - divulgar a política externa brasileira, em seus aspectos gerais;
IV - contribuir para a formação no País de uma opinião pública sensível aos problemas de convivência internacional;
V - promover, difundir e coordenar a cooperação técnica entre organizações e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;
VI - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades e com este Estatuto.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
A FUNAG tem a seguinte estrutura básica:
I - órgão colegiado: Conselho de Administração Superior;
II - órgãos seccionais:
-
Departamento de Administração Geral;
-
Procuradoria Jurídica;
III - órgãos específicos:
-
Agência Brasileira de Cooperação (ABC);
-
Centro Barão do Rio Branco de História e Documentação Diplomática CBRB;
-
Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais IPRI.
Parágrafo único. O CBRB funcionará no Palácio Itamaraty, na Cidade do Rio de Janeiro.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Da Composição
O Conselho de Administração Superior, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será composto pelos seguintes membros:
I - do Ministério das Relações Exteriores:
-
Secretário-Geral das Relações Exteriores;
-
Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos;
-
Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e do Comércio Exterior;
-
Subsecretário-Geral do Serviço Exterior;
-
Chefe de Gabinete;
II - Presidente da FUNAG.
Do Funcionamento
O Conselho de Administração Superior reunir-se-á, ordinariamente, com a maioria de seus membros, uma vez por ano.
O Conselho de Administração Superior poderá reunir-se, com a maioria de seus membros, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou mediante requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.
As deliberações do Conselho de Administração Superior serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo, em caso de empate, o voto de qualidade à autoridade de maior nível hierárquico participante da reunião.
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
A FUNAG é dirigida por um Presidente, o Departamento de Administração Geral, a ABC, o CBRB e o IPRI por Diretor, as Coordenações Gerais por Coordenador-Geral, a Procuradoria Jurídica por Procurador Jurídico, as Coordenações por Coordenador, as Gerências por Gerente, as Seções, os Setores e os Núcleos por Chefe.
O Presidente e o Diretor do Departamento de Administração Geral serão indicados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, dentre os funcionários da Carreira de Diplomata, e nomeados pelo Presidente da República.
Parágrafo único. O Presidente será substituído pelo Diretor do Departamento de Administração Geral, nos seus impedimentos, eventuais ou temporários, e em caso de vacância do cargo.
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA
Do Conselho de Administração Superior
I - definir as diretrizes gerais da FUNAG;
II - aprovar o orçamento e o programa anual de trabalho;
III - aprovar o relatório anual de atividades e a prestação de contas;
IV - examinar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da FUNAG;
V - deliberar sobre as propostas de contratação de empréstimos internos e externos;
VI - manifestar-se sobre consultas que lhe forem encaminhadas por seus membros ou pelo Presidente da FUNAG.
Dos Órgãos Seccionais
I - assessorar o Presidente na coordenação, supervisão e controle das atividades desenvolvidas pela FUNAG, no âmbito de sua competência;
II - exercer a supervisão e a...
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