DECRETO Nº 3492, DE 29 DE MAIO DE 2000. Dispõe Sobre a Inclusão de Empresa No Anexo Ao Decreto 3.280, de 8 de Dezembro de 1999, que Trata da Vinculação de Entidades Integrantes da Administração Publica Federal Indireta.

DECRETO Nº 3.492, DE 29 DE MAIO DE 2000.

Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica inserido no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, vinculado ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP, cujo controle acionário foi transferido para a União.

Art. 2º

Fica transferida a supervisão da rede Ferroviária Federal S.A. - em Liquidação; do Ministério dos Transportes, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Pedro Malan

Martus Tavares

Pedro Parente

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