DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999. Aprova a Adesão da Republica Federativa do Brasil Ao Texto do Acordo de Cooperação Entre a Republica Popular de Angola, a Republica de Cabo Verde, a Republica da Guine-bissau, a Republica Popular de Moçambique, a Republica Portuguesa e a Republica Democratica de São Tome e Principe No Dominio do De...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1999(*)

Aprova a adesão da República Federativa do Brasil ao texto do Acordo de Cooperação entre a República Popular de Angola, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República Popular de Moçambique, a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe no Domínio do Desporto, concluído em Lisboa, em 20 de janeiro de 1990.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovada a adesão da República Federativa do Brasil ao texto do Acordo de Cooperação entre a República Popular de Angola, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República Popular de Moçambique, República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe no Domínio do Desporto, concluído em Lisboa, em 20 de janeiro de 1990.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT