DECRETO Nº 39036, DE 18 DE ABRIL DE 1956. Concede a Sociedade Anonima F.s. Hampshire e Co. Limited Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica.

DECRETO Nº 39.036, DE 8 DE ABRIL DE 1956

Concede à sociedade anônima F.S Hampshire & Co. Limeted autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único É concedida à sociedade anônima F.S

Hampshire & Co. Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 3.031, de 4 de julho de 1889 e 38.093 de 14 de outubro de 1955, autorização para continuar a funcionar no pais, com a alteração introduzida na cláusula 3ª (B) de seus Estatutos, consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 20 de outubro de 1955, continuando inalterado, todavia, o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil na importância de CR$ 5.345.070,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e setenta cruzeiros), mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto...

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