DECRETO Nº 38720, DE 30 DE JANEIRO DE 1956. Prorroga por Dez Anos, a Concessão Dada a S/a Radio Jornal do Brasil para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora Nesta Capital

DECRETO nº 38.720, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.

Prorroga, por dez anos, a concessão dada a S.A Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer uma estação de radiodifusora nesta Capital.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, atendendo o que requereu a S.A. Rádio Jornal do Brasil e em vista do disposto no artigo 5.º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, por dez anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n.º 522, de 20 de dezembro de 1935, celebrado entre o Governo Federal e a S.A. Rádio Jornal do Brasil, para o estabelecimento, nesta Capital, sem direito de exclusividade, de uma estação radiodifusora, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido decreto, prazo êsse já anteriormente prorrogado pelo Decreto número 21.736, de 29 de agôsto de 1946, retificado pelo de nº 22.214, de 3 de dezembro seguinte.

Parágrafo único. Para os efeitos decorrentes desta prorrogação será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 20 de fevereiro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em Sessão de 9 de março do mesmo ano, aditado pelo termo de 12 de dezembro de 1946, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 30 do mesmo mês e ano.

Art. 2º

Fica incluída na cláusula III das que baixaram com o citado Decreto n.º 522, a alínea p, redigida nos seguintes têrmos:

?Irradiar, com a indispensável propriedade, na conformidade de instruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergência expedidos, no...

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