DECRETO Nº 63106, DE 15 DE AGOSTO DE 1968. Revoga os Decretos Federais que Concederam a Sociedade Ibm World Trade Corporation, Anteriormente Denominada International Business Machines C. F. Delaware, Autorização para Funcionar e Continuar a Funcionar Na Republica do Brasil.

DECRETO Nº 63.106, DE 15 DE AGÔSTO DE 1968.

Revoga os Decretos Federais que concederam à sociedade IBM World Trade Coorporation, anteriormente denominada Internacional Business Marchines Co. Of. Delaware, autorização para funcionar e continuar a funcionar na República do Brasil.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreto;

Artigo único

Ficam revogados os Decretos Federais números 16.757, de 31 de dezembro de 1924; 20.499, de 7 de outubro de 1931; 18.541 de 3 de maio de 1945; 21.145, de 20 de maio de 1946; 27.488, de 21 de novembro de 1949; 28.811, de 30 de outubro de 1950; 37.113, de 1 de abril de 1955, e 42.284, de 19 de setembro de 1957, que concederam à sociedade IBM World Trade Corporation anteriormente denominada Internacional Business Machines Co. of Delaware, com sede na cidade de Wamington, condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados...

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