DECRETO Nº 53978, DE 22 DE JUNHO DE 1964. Altera a Antiga Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.
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decreto nº 53.978, de 22 de junho de 1964.
Altera a antiga Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério d Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 27.654, de 29 de dezembro de 1949, e retificada pelo Decreto número 2.115, de 10 de janeiro de 1951, para o fim de incluir nas antigas séries funcionais de Auxiliar Administrativo e Escrevente-dactilógrafo, as seguintes funções:
3 - Auxiliar Administrativo, referência "24";
4 - Escrevente-Dactilógrafo, referência "22";
5 - Escrevente-Dactilógrafo, referência "21"; e
1 - Escrevente-Dactilógrafo, referência "20".
Parágrafo único - As funções enumeradas neste artigo estão ocupadas pelos servidores cujos nomes constam da relação nominal anexa.
Art. 2º São consideradas suprimidas, a partir de 5 de janeiro de 1960, 13 (treze) funções de referência 19, da antiga Tabela Única de extranumerário_mensalista do Ministério da Fazenda, ocupadas por Carlos Nastari, Adolpho Pacheco e Colli, Lourival Sanini, Salvador Grosso, Francisco Zorlengo Loverro, José Antoniade Inglez, Cidde Finotto, Dulce Vilas Boas Câmara, João Simões, Alice de Carvalho Campanha, Olga Cardim Rêgo e Teresinha Braz
Art. 3º As alterações de que trata este Decreto prevalecerão a partir da vigência do Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Octávio Gouveia.
taBela única de extranumerário-mensalista
PARTE PERMANENTE
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vag.
Nº de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vag.
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
3
...........................
28
-----
3
3
............................
28
-----
3
6
...........................
27
-----
4
6
.............................
27
-----
4
9
...........................
26
-----
9
9
............................
26
------
9
12
............................
25
-----
8
12
.............................
25
------
8
51
............................
24
-----
15
54
.............................
24
------
15
81
8...
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