DECRETO Nº 6361, DE 21 DE JANEIRO DE 2008. Transfere a Cumulatividade da Embaixada do Brasil em Antigua e Barbuda para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.361, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

A Embaixada brasileira em Antígua e Barbuda passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.

Art. 2o

O inciso LXVII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

?LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;? (NR)

Art. 3o

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2008

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