LEI ORDINÁRIA Nº 3097, DE 31 DE JANEIRO DE 1957. Dispõe Sobre as Anuidades Devidas Aos Conselhos de Engenharia e Arquitetura Pelos Profissionais e Firmas que Lhes Estejam Jurisdicionados.

Lei nº 3.097, de 31 de janeiro de 1957

Dispõe sôbre as anuidades devidas aos Conselhos de Engenharia e Arquitetura pelos profissionais e firmas que lhes estejam jurisdicionados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

As anuidades devidas aos Conselhos de Engenharia e Arquitetura pelos profissionais e firmas que lhes estejam jurisdicionados, previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946, passam a ser as seguintes:

Cr$

Profissionais ...................................................................................................

200,00

Firmas individuais ............................................................................................

800,00

Firmas coletivas:

Com capital realizado até Cr$1.000.000,00 ........................................................

1.500,00

Com capital realizado superior a Cr$1.000.000,00 ..............................................

3.000,00

Art. 2º

Os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura cobrarão as seguintes taxas:

  1. pela expedição ou substituição de carteira profissional ou de carteira de autorização - Cr$250,00;

  2. pela renovação anual das licenças precárias - Cr$500,00;

  3. por certidão referente à anotação de técnico responsável ou de registro de firma - Cr$250,00.

Parágrafo único. São majoradas em 300% (trezentos por cento) as multas fixadas pela legislação vigente, por infração de suas determinações.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT