DECRETO Nº 81114, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977. Abre Aos Ministerios da Educação e Cultura e da Saude o Credito Suplementar de Cr 1.351.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 81.114, de 22 de dezembro de 1977.
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1.351.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
Decreta:
Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1.351.000,00 (hum milhão e trezentos e cinqüenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1500 e 2500, a saber:
Cr$ 1,00
1500
-
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1503
-
Secretária Geral - Entidades Supervisionadas
1503.08492522.818
-
Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
3.2.7.2
-
Entidades Federais
08
-
Diversas
1.051.000
2500
-
MINISTÉRIO DA SAÚDE
2502
-
Secretaria Geral
2502.13750312.346
-
Assistência Financeira a Instituições de Saúde
3.2.1.0
-
Subvenções Sociais
300.000
TOTAL
1.351.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2500, a saber:
Cr$ 1,00
2500
-
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2509
-
Superintendência de Campanhas de Saúde Pública
Atividade
-
2509.13080342.027
3.2.4.1
-
Juros da Dívida Pública
02
-
Fundação Externa
25.000
4.3.1.1
-
Amortização da Dívida Pública
02
-
Fundação Externa
18.000
Atividade
-
250913750212.348
3.1.1.1
-
Pessoal Civil
01
-
Vencimentos e Vantagens Fixas
63.000
3.2.5.0
-
Contribuições de Previdência Social
24.000
3.2.7.6
-
Pessoas
39.000
4.2.3.0
-
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento
10.000
Projeto
-
2509.13754291.285
3.1.1.1
-
Pessoal Civil
01
-
Vencimentos e Vantagens Fixas
77.000
3.2.5.0
-
Contribuições de Previdência Social
171.000
3.2.7.6
-
Pessoas
19.000
Atividade
-
2509.13754292.356
3.1.1.1
-
Pessoal Civil
01
-
Vencimentos e Vantagens Fixas
6.000
3.2.3.3
-
Salário-Família
6.000
3.2.5.0
-
Contribuições de Previdência Social
98.000
Atividade
-
2509.13754292.357
3.2.5.0
-
Contribuições de Previdência Social
135.000
Atividade
-
2509.13754292.357
3.2.5.0
-
Contribuições de Previdência Social
233.000
Atividade
-
2509.13754292.357
3.2.5.0
-
Contribuições de Previdência Social
379.000
Ati...
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