DECRETO Nº 81114, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977. Abre Aos Ministerios da Educação e Cultura e da Saude o Credito Suplementar de Cr 1.351.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 81.114, de 22 de dezembro de 1977.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1.351.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1.351.000,00 (hum milhão e trezentos e cinqüenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1500 e 2500, a saber:

Cr$ 1,00

1500

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

1503

-

Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

1503.08492522.818

-

Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

3.2.7.2

-

Entidades Federais

08

-

Diversas

1.051.000

2500

-

MINISTÉRIO DA SAÚDE

2502

-

Secretaria Geral

2502.13750312.346

-

Assistência Financeira a Instituições de Saúde

3.2.1.0

-

Subvenções Sociais

300.000

TOTAL

1.351.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2500, a saber:

Cr$ 1,00

2500

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

2509

-

Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

Atividade

-

2509.13080342.027

3.2.4.1

-

Juros da Dívida Pública

02

-

Fundação Externa

25.000

4.3.1.1

-

Amortização da Dívida Pública

02

-

Fundação Externa

18.000

Atividade

-

250913750212.348

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

63.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

24.000

3.2.7.6

-

Pessoas

39.000

4.2.3.0

-

Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

10.000

Projeto

-

2509.13754291.285

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

77.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

171.000

3.2.7.6

-

Pessoas

19.000

Atividade

-

2509.13754292.356

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

6.000

3.2.3.3

-

Salário-Família

6.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

98.000

Atividade

-

2509.13754292.357

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

135.000

Atividade

-

2509.13754292.357

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

233.000

Atividade

-

2509.13754292.357

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

379.000

Ati...

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