MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1508-018, DE 13 DE JUNHO DE 1997. Medida Provisória - Concede Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Ipi Na Aquisição de Equipamentos, Maquinas, Aparelhos e Instrumentos, Dispõe Sobre Periodo de Apuração e Prazo de Recolhimento do Referido Imposto para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e Estabelece Suspensão do Ipi Na Said...

Concede isenção do lmposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto, para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, relacionados em anexo, importados ou de fabricação nacional, bem como os...

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