DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1984. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.127, de 20 de Junho de 1984, que 'altera a Legislação do Imposto de Renda Aplicavel Aos Rendimentos de Cadernetas de Poupança do Sistema Financeiro da Habitação'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.127, de 20 de junho de 1984, que ?altera a legislação do imposto de renda aplicável aos rendimentos de cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.127, de 20 de junho de 1984, que ?altera a legislação do imposto de renda aplicável aos rendimentos de cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação?.

SENADO FEDERAL, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

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