RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 45, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964. Aposenta Jose Campos Bricio No Cargo de Vice-diretor- Geral do Quadro da Secretaria do Senado Federal

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1964.

Aposenta José Campos Brício no cargo de Vice-Diretor Geral do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É aposentado, de acordo com os arts. 345, item IV, e 346 da Resolução nº 6, de 26 de fevereiro de 1960, combinados com o art. 85, alínea c, nº 2, da Resolução nº 2, de 31 de janeiro de 1959, no cargo de Vice-Diretor-Geral, PL-0, o Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, José Campos Brício.

SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 51/64)

Publicada no DCN (Seção II) de 17-10-64

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1964.

Aposenta José Campos Brício no cargo de Vice-Diretor Geral do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É aposentado, de acordo com os arts. 345, item IV, e 346 da Resolução nº 6, de 26 de fevereiro de 1960, combinados com o art. 85, alínea c, nº 2, da Resolução nº 2, de 31 de janeiro de 1959, no cargo de Vice-Diretor-Geral, PL-0, o Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, José Campos Brício.

SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 51/64)

Publicada no DCN (Seção II) de 17-10-64

Republica-se por ter saído com incorreções no Diário do Congresso Nacional, Seção II, de sexta-feira, 16 de outubro de 1964, pág. 3.784

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