RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 58, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966. Aposenta, por Invalidez, João Alves da Silva, Motorista, Pl-9, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47 nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1966

Aposenta, por invalidez, João Alves da Silva, Motorista, PL-9, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É aposentado, de acordo com o art. 191, item I e § 3º da Constituição Federal, combinado com os arts. 340, item III, e 341, item III, da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, o Motorista, PL-9, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, João Alves da Silva.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1966

CamilLo Nogueira da Gama

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47 nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

(*)RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1966

Aposenta, por invalidez, João Alves da Silva...

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