RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964. Aposenta Italina Cruz Alves, Oficial Legislativo, Pl-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1964.

Aposenta Italina Cruz Alves, Oficial Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É concedida aposentadoria, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 345, item IV, da Resolução nº 6, de 1960, no cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a Oficial Legislativo, PL-3, Italina Cruz Alves.

SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1964.

Auro Moura Andrade,

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de...

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