DECRETO Nº 39562, DE 12 DE JULHO DE 1956. Aprova o Quadro de Pessoal e Tabela de Extranumerario- Mensalista da Caixa de Aposentadoria e Pensões Dos Ferroviarios e Empregados em Serviços Publicos, e da Outras Providencias.

DECRETO N. 39.562 ? DE 12 DE JULHO DE 1956

Aprova o Quadro de Pessoal e a Tabela de Extranumerário-mensalista da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956, e 12 do Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal e a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (C.A.P.F.E.S.F.).

§ 1º O Quadro de Pessoal a que se refere êste artigo é constituído de Parte Permanente, que compreende cargos isolados de provimento efetivo e em comissão, funções gratificadas e de carreira: e de Parte Suplementar, integrada por carreiras e cargos extintos.

§ 2º A Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista é constituída de séries funcionais e de funções de referência única.

§ 3º Os cargos da Parte Suplementar do Quadro serão suprimidos à medida que vagarem, processando-se a supressão, quando se tratar de cargo de carreira, a partir das classes iniciais.

§ 4º O provimento dos cargos vagos das classes iniciais da carreira, da parte Permanente, será feito na forma indicada nas tabelas anexas a êste Decreto.

Art. 2º

Os valores dos padrões alfabéticos de vencimentos, dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas, e as das referências de salário, são os fixados nos arts e da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 3º

A C.A.P.F.E.S.P. enviará ao Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da vigência dêste Decreto, todos os processos e elementos elucidativos necessários ao completo exame da situação de cada um dos cargos e funções abaixo relacionados:

Agente ?

OC (1 Nordeste; 2 D.F ? C. Brasil)

NC (1 Nordeste; 1 D.F ? C. Brasil)

MC (1 D.F ? C. Brasil; 1 R.G.SUL)

KC (1 Maranhão; 1 Amazonas; 1 Nordeste; 3 Bahia; 1 Paraná; 3 R.G.Sul; 1 M.Gerais)

JC (1 Nordeste)

IC (1 D.F ? Serv. Aer.)

HC (4 D.F.- Serv. Aer.)

GC (7 D. F-Serv. Aer.)

Assistente de Administração.

CC-4 (1 S. Paulo-Fer-Est...

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