DECRETO Nº 92218, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, Apra Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Aguas Turvas', Compreendido Na Referida Area, No Municipio de Santa Rita, No Estado da Paraiba, e da Outras Providencias.

Decreto nº 92.218, de 26 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Águas Turvas", compreendido na referida área, no Município de Santa Rita, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Santa Rita, no Estado da Paraíba, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 34º55'54"WGr e latitude 7º14'00"S, situado à margem esquerda do Rio Gramame, na divisa com terras de Arnaldo Escorel ou seus sucessores; deste, segue pela margem esquerda do Rio Gramame, à montante, com distância de 3.780m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 34º56'31"WGr e latitude 7º15'43"S, situado na divisa com terras de João Alves ou seus sucessores; deste, segue com o rumo de 86º00'NO e distância de 600m, confrontando com terras de João Alves ou seus sucessores, até o ponto 3; deste, segue com o rumo de 0º00'S e distância de 70m, confrontando com terras de João Alves ou seus sucessores, até o ponto 4, situado na divisa com terras de Onofre Carvalho dos Santos ou seus sucessores; deste, segue com o rumo de 85º30'NO e distância de 2.000m, confrontando com terras de Onofre Carvalho dos Santos ou seus sucessores e terras de Raimundo Nonato de Siqueira ou seus sucessores, até o ponto 5; deste, segue com o rumo de 03º00' NE e distância de 1.060m, confrontando com terras de Raimundo Nonato de Siqueira ou seus sucessores, até o ponto 6, situado na divisa com terras de Amélia Alves Torres, ou seus sucessores; deste, segue com o rumo de 04º00'SE e distância de 1.550m, confrontando com terras de Amélia Alves Torres ou seus sucessores, até o ponto 7; deste, segue com o rumo de 03º00'NE e distância de 2.080m, confrontando com terras de Amélia Alves Torres ou seus sucessores, Pedro Alves da Cruz ou seus sucessores, Granja do Senhor José de Tal ou seus sucessores e Carlos Eugênio de Vasconcelos ou seus sucessores, até o ponto 8; deste, segue com o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT