DECRETO Nº 7636, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. DispÕe Sobre o Apoio Financeiro da UniÃo a Estados, Distrito Federal e Municipios Destinado ao Aprimoramento Dos ServiÇos, Programas, Projetos e Beneficios de Assistencia Social Com Base No Indice de GestÃo Descentralizada do Sistema Unico de Assistencia Social - Igdsuas.

DECRETO Nº 7.636, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 12-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome prestará apoio financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.

Parágrafo único. O apoio financeiro de que trata o caput deverá considerar parâmetros objetivos para aferição qualitativa dos resultados da gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - SUAS por parte dos Estados, Municípios e Distrito Federal, fixados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observados, no mínimo, os seguintes critérios:

I - grau de cobertura dos serviços socioassistenciais prestados;

II - qualidade da infraestrutura física das unidades públicas instituídas no âmbito do SUAS;

III - qualidade dos serviços socioassistenciais prestados; e

IV - articulação e integração com o Programa Bolsa Família e com o Plano Brasil Sem Miséria.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT