DECRETO Nº 65559, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Aprova o Estatuto da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto.

DECRETO Nº 65.559 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Aprova o Estatuto da Fundação Universidade Federal de Ouro Prêto.

Os Ministros de Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o Artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, e na forma do Decreto-lei nº 778, de 21 de agôsto de 1969, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 14 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Fundação Universidade Federal de Ouro Prêto (U.F.O.P.), sediada na cidade do mesmo nome, no Estado de Minas Gerais, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza E Mello

Tarso Dutra

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Da Fundação, sua finalidade, duração, sede e fôro

Art. 1º

Fica criada a "Fundação Universidade Federal de Ouro Prêto - UFOP", nos têrmos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 778, de 21 de agôsto de 1969, como pessoa jurídica de direito público, com sede e fôro na cidade de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A Fundação tem por finalidade implantar, manter e desenvolver a Universidade Federal de Ouro Prêto (UFOP), instituição de ensino superior e de pesquisa, cujo funcionamento foi autorizado pelo art. 1º do citado Decreto-lei.

Art. 3º

A Fundação terá autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, nos têrmos da Lei e dêste Estatuto, e sua duração será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II Artigos 4 e 6

Do Patrimônio e recursos financeiros

Art. 4º

O patrimônio da Fundação será constituído:

I - Do patrimônio da atual Escola Federal de Minas de Ouro Prêto, do Patrimônio da atual Escola Federal de Farmácia e Bioquímica de Ouro Prêto, e do patrimônio de outras instituições que a ela vierem incorporar-se;

II - Dos bens e direitos que vier a adquirir;

III - Das doações que receber;

IV - De outras incorporações que resultarem de trabalhos realizados pela Universidade.

Art.5º São recursos financeiros da Fundação:

I - As dotações orçamentárias anualmente consignadas no Orçamento Geral da União para a Fundação, para Universidade Federal de Ouro Prêto (UFOP) e suas Unidades, assim como outras dotações;

II - As ajudas financeiras de qualquer origem;

III - As contribuições financeiras oriundas de convênios, acôrdos ou contratos;

IV - Os saldos de exercícios financeiros encerrados;

V - Outras receitas.

Art. 6º

Todos os recursos em moeda corrente serão obrigatòriamente depositados em estabelecimento bancário oficial.

CAPÍTULO III Artigo 7

Do regime financeiro

Art. 7º

O regime financeiro da Fundação obedecerá às seguintes normas:

I - O exercício financeiro coincide com o ano civil;

II - Os planos anuais de aplicação de recursos da Fundação terão a forma de Orçamento-Programa, com previsões de um ano para outro;

III - Cada Orçamento-Programa será elaborado com observância dos seguintes preceitos:

  1. classificação funcional dos gastos;

  2. diversificação em orçamento de custeio e orçamento de capital;

  3. desdobramento dos programas em devendo uns e outros serem subdivididos em atividades e tarefas (orçamento de custeio), ou em projetos e obras (orçamento de capital),

  4. determinação do custeio unitário de cada programa global;

  5. custeio unitário e específico de cada subprograma;

  6. unidade de produto final com o respectivo custo.

CAPÍTULO IV Artigos 8 a 18

Do Conselho Diretor

Art. 8º

A Fundação será administrada por um Conselho Diretor, a quem incumbirá também a supervisão da Universidade.

Art. 9º

O Conselho Diretor terá doze (12) membros efetivos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT