DECRETO Nº 92522, DE 07 DE ABRIL DE 1986. Aprova o Ii Plano Setorial para os Recursos do Mar.

DECRETO Nº 92.522, DE 7 DE ABRIL DE 1986

Aprova o II Plano Setorial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o II Plano Setorial para os Recursos do Mar (II PSRM), que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor, no período 1986-1989.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Roberto Costa de Abreu Sodré

José Reinaldo Carneiro Tavares

Iris Rezende Machado

Jorge Bornhausen

José Hugo Castelo Branco

Aureliano Chaves

Deni Lineu Schwartz

Renato Archer

João Sayad

1 - Introdução

A necessidade de promover a crescente incorporação dos RECURSOS DO MAR à realidade sócio-econômica brasileira é o elemento básico que presidiu a elaboração deste II Plano Setorial para os Recursos do Mar (II PSRM), entendidos o conhecimento e a utilização racional e equilibrada desses recursos como elementos fundamentais para que o País possa alcançar patamares superiores de desenvolvimento e para a abertura de novas oportunidades de exploração e investimentos.

De fato, já nos dias que correm, existe considerável contribuição, em termos de produtos e de oportunidades de trabalho, decorrente da produção de alimentos e outras substâncias essenciais, que têm sua origem em recursos renováveis de origem marinha.

Também, no que diz respeito a produtos derivados de recursos marinhos não-renováveis, que há bem poucos anos apresentavam participação muito discreta no cenário nacional, verificou-se notável mudança graças à produção no mar de hidrocarbonetos. Além de já responder por cerca de 70% da produção nacional de petróleo e contar atualmente com 65% das reservas totais conhecidas, as zonas submersas prosseguem sendo as mais promissoras.

Há, portanto, êxitos a anotar; e o mar, que tem respondido generosamente aos esforços, apesar de modestos, a ele dedicados, deverá alargar ainda mais sua participação no combate à pobreza e ao desemprego.

Entretanto, e esta é uma questão fundamental, o trabalho no mar é estritamente dependente do domínio de conhecimentos científicos e tecnológicos. Assim sendo, o planejamento voltado para a utilização dos recursos do mar deve conformar-se, ainda, e necessariamente, para que reúna probabilidades reais de sucesso, às condicionantes e características próprias da planificação de Ciência e Tecnologia (C & T). É o caso, por exemplo, do longo prazo de maturação dos investimentos nesta área, que obriga à tomada precoce de decisões, e da extrema vulnerabilidade às eventuais interrupções de tais investimentos e atividades correlatas.

A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), consciente da absoluta necessidade de obter resultados que contribuam de forma imediata e significativa no combate às dificuldades sócio-econômicas, tratou de incorporar a este Plano, com prioridade, as principais questões que dizem respeito aos Recursos do Mar que já vêm sendo utilizados, ou que podem passar a sê-lo a curto e médio prazos. A maioria destas questões está longe de constituir-se em novidade, sendo velhas conhecidas de boa parte, senão da maioria, dentre os que têm se dedicado ao mar. Pode-se lembrar aqui, a título de ilustração, problemas ligados à maricultura, ao aproveitamento de macroalgas, ao manuseio a bordo e ao processamento de pescado - esses dois últimos, por si só, capazes, se solucionados, de aumentar em mais de 20% a oferta atual.

Por outro lado, convencida também de que é indispensável contemplar o futuro, plantar e fazer crescer as bases sobre as quais a Nação se apoiará nas décadas vindouras, a CIRM tratou de garantir que este II PSRM não deixasse ao desabrigo iniciativas que, segundo se pode esperar, desempenharão papéis decisivos a médio e longo prazos.

Finalmente, cabe mencionar o processo que foi utilizado na elaboração do Plano.

Firmada a decisão de preparar um plano que atendesse de imediato às questões emergenciais sem, contudo, descurar-se do futuro, tratou-se de promover a produção dos subsídios necessários. Neste sentido, contratou-se com um grupo universitário da melhor reputação, sob a responsabilidade da COPPETEC/UFRJ, a elaboração de trabalho preparatório contendo a caracterização do quadro atual e a diagnose dos seus problemas de maior relevância, incluindo, também, uma análise de cunho prospectivo, mediante aplicação de metodologia capaz de possibilitar a incorporação dos mais significativos cenários futuros ao processo analítico. O trabalho contratado tinha, por isto, a PRÓPRIA FINALIDADE da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) como referência inicial, os elementos introduzidos pela III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar como pano de fundo e, como objeto da análise, a inserção do mar na realidade sócio-econômica do País. Para sua execução, tarefa inovadora na área dos recursos marinhos, e nada trivial, a COPPETEC/UFRJ identificou cinco grandes temas, inter-relacionados e tratados de forma sistêmica, que englobam todo o universo de interesse. São eles: Recursos Minerais, Recursos Energéticos, Recursos Alimentares, Conservação de Recursos Vivos e Utilização Planetária do Mar. Este último, Utilização Planetária, na realidade perpassa todos os outros e, para fins práticos, dilui-se nos demais de modo predominante, já que lhes impõe a abordagem mais compatível com as mudanças e perspectivas oriundas da III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

Em paralelo ao desenvolvimento do trabalho contratado, e em íntima articulação com ele, foi programada e executada a seguinte série de eventos:

  1. distribuição da versão inicial do diagnóstico COPPETEC a universidades e institutos de pesquisa ligados à área. Inclusive, precedendo a distribuição, sugeriu-se àquelas instituições que se preparassem para crítica, realizando exercícios prévios sobre os temas que seriam posteriormente analisados;

  2. encontro com representantes dos principais órgãos públicos com atuação sobre os recursos marinhos, alguns cientistas que se destacam também por uma ampla visão global e a equipe da COPPETEC. Para esse encontro, foram convidados o CNPq/MCT, a CPRM/MME, o DNPM/MME, a FINEP/MCT, o IBDF/MA, o INAN/MS, o IPEA/SEPLAN, a PETROBRÁS/MME, a SEMA/MDU, o SIPA/MA, a SUDENE/MI e a SUDEPE/MA, além de especialistas, chamados em caráter pessoal e selecionados por seu indiscutível valor. A reunião possibilitou realizar, em três dias, ampla discussão sobre o diagnóstico COPPETEC; e

  3. reunião final - o chamado "Encontro de Villegagnon" - também de três dias, durante a qual alguns destacados especialistas em cada uma das áreas de interesse analisaram o relatório final da COPPETEC, já agora contendo os resultados da análise prospectiva realizada tendo como horizonte de tempo o ano 2000, e trataram de definir as medidas que, em seus campos respectivos de atuação, deveriam, então, ser implementadas.

    Além dos diversos subsídios gerados pelo processo descrito, levou-se em conta, também, a experiência acumulada com a implementação do I PSRM, durante a qual foram aplicados, na execução de projetos de pesquisa, recursos da ordem de 790.400, 536.500 e 401.100 ORTNs, respectivamente, nos anos de 1983, 1984 e 1985.

    Na realidade, avaliações sistemáticas daquele Plano não foram realizadas, porque sua própria concepção e planejamento as dificultavam. O planejamento, em particular, baseado no somatório dos projetos e/ou atividades propostas pelos diferentes interessados, levou a um conjunto desordenado de ações que resultou em ganhos científicos e tecnológicos de difícil avaliação. Também deficiências no acompanhamento dos projetos, certamente, contribuíram para que não fossem melhores os resultados decorrentes do I PSRM. Deve-se destacar, ainda, que os recursos financeiros colocados à disposição da CIRM, por escassos e decrescentes, contribuíram decisivamente para conformar um plano particularmente modesto.

    Contudo, mesmo com as disfunções mencionadas, é inegável que o I PSRM possibilitou uma maior organização institucional na área e um despertar de interesses de significativos segmentos da sociedade - pesquisadores, empresários, pescadores, etc. - no sentido de incorporar o mar ao sistema produtivo nacional.

    A partir dos diversos subsídios gerados pelo processo descrito, chegou-se, finalmente, a este II Plano Setorial para os Recursos do Mar, que deverá promover avanço rápido e seguro na rota que nos permitirá trazer do mar contribuição cada vez mais valiosa ao desenvolvimento da sociedade brasileira.

    1. - A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e suas Implicações

      A escassez de matérias-primas em terra firme, que em alguns casos delineara-se com razoável nitidez no horizonte, e a conseqüente procura de novas fontes de abastecimento estratégico contribuíram fortemente para levar as nações mais desenvolvidas, em passado recente, à busca de recursos no mar. Operando individualmente e, logo a seguir, também consorciando-se, países desenvolvidos puderam mobilizar estoques de recursos e de conhecimentos, inacessíveis aos demais, e promover significativo avanço na identificação das riquezas existentes, ampliando ainda mais seu distanciamento, em termos científicos e tecnológicos, de outros países.

      Na realidade, assistia-se o cristalizar de situação profundamente injusta, ao abrigo do princípio tradicional que, em nome da liberdade, estabelecia que os mares estavam abertos à utilização de qualquer Estado. Um pequeno número de potências marítimas, únicas que dispunham dos meios necessários, assenhoreava-se da última fronteira do planeta.

      A aprovação, em 1982, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, resultante do empenho dos países em desenvolvimento no sentido de contarem com um arcabouço jurídico que favorecesse a...

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