DECRETO Nº 89331, DE 25 DE JANEIRO DE 1984. Aprova a Politica Maritima Nacional (pmn).

Decreto nº 89.331, de 25 de Janeiro de 1984.

Aprova a Política Marítima Nacional (PMN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA.

Art. 1º

É aprovada, nos termos do documento que com este baixa, a Política Marítima Nacional.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,DF., em 25 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

A Política Marítima Nacional (PMN) tem por finalidade orientar o desenvolvimento das atividades marítima do País, de forma integrada e harmônica, visando à utilização efetiva, racional e plena dos mares e de nossas hidrovias interiores, de acordo com os interesses nacionais.

No âmbito da PMN, atividades marítimas são todas aquelas relacionadas com o mar, em geral, e com os rios e lagos navegáveis.

A assessoria direta ao Presidente da República na consecução PMN cabe à Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), órgão governamental do mais alto nível, para assuntos ligados às atividades marítima.

A PMN harmoniza-se com as Políticas Nacionais de Desenvolvimento e de Segurança, e coaduna-se com os atos internacionais relativos aos assuntos que lhe são pertinentes, seguindo as Diretrizes fixadas pelo Presidente da República.

As Políticas Interministeriais e Setoriais dos diversos ministérios, quando envolverem atividades marítimas, reger-se-ão pela PMN nesses aspectos, devendo ser assim apreciadas pela CoMaNa.

Os órgãos da Administração Federal contribuirão, dentro das respectivas áreas de competência e de acordo com suas atribuições legais, para alcançar os objetivos estabelecidos por essa PMN e para atender às Diretrizes estabelecidos.

O presente documento é constituído por esta Introdução, de uma apresentação sucinta dos Fatores Condicionantes da PMN, de uma relação de Objetivos a alcançar e de uma listagem de Ações a Realizar que visam à consecução daqueles Objetivos.

Para vincular a apresentação das Ações a Realizar a assuntos principais, ainda que não exclusivos, elas foram agrupadas dentro dos seguintes campos: Relações Internacionais (RI), Transportes Aquaviários (T), Construção Naval (c), Pesquisa e Desenvolvimento (PD), Recursos do Mar (RM), Pessoal (P), Segurança (S) e Diversos (D).

Após o enunciado de cada Ação a Realizar são especificados os Objetivos para os quais concorre, é definido o Ministério responsável pela coordenação do seu planejamento, execução e controle, e são relacionados os principais participantes dessa Acão, ou seja, os Ministérios cujas participações, embora condicionadas aos assuntos específicos, ocorrem com maior-frequência; "vários" é mencionado quando a maioria dos Ministérios puder ter participação ocasional.

Como anexo, consta uma lista de encargos específicos dos Ministérios e outros órgãos da Administração Federal.

Quando julgado necessário, serão baixados pela CoMaNa textos explicativos destinados a dirimir dúvidas de caráter geral. Esses documentos serão anexados à PMN.

A PMN será revisada anualmente, ou por proposta de pelo menos um Membro da CoMaNa. A alteração a ser introduzida será submetida à aprovação do Presidente da República.

  1. FATORES CONDICIONANTES

A Política Marítima Nacional (PMN) é condicionada pelos seguintes fatores básicos:

  1. consonância com o Conceito Estratégico Nacional (CEN), visando à consecução dos Objetivos Nacionais dentro das prioridades estabelecidos;

  2. harmonização com a Política Nacional de Desenvolvimento, levando-se em conta os Planos e Programas dela decorrentes;

  3. harmonização com a Política Nacional de Segurança, considerando-se os Planos e Programas dela decorrentes;

  4. harmonização com a Política Nacional de Mobilização, atendendo aos Planos e Programas dela decorrentes;

  5. respeito aos ates internacionais, dos quais o Brasil é parte, relativos aos assuntos que lhe são pertinentes;

  6. coordenação das Políticas Setoriais, em seus segmentos marítimos, na fase de planejamento, em especial pela ordenação dos planos a dos programas de consecução;

  7. execução descentralizada, a nível dos órgãos responsáveis pela coordenação das Ações a Realizar.

    Il. OBJETIVOS

    1 - Desenvolvimento de uma mentalidade marítima nacional.

    2 - Compatibilização entre as várias atividades marítimas, visando à nacionalidade e economicidade.

    3 - Pesquisa e desenvolvimento de tecnologia nacional, no campo das atividades marítimas.

    4 - Pesquisa, exploração e exploração racional dos recursos vivos e não vivos na coluna d'água, leito e subsolo dos mares e de nossos rios e lagos navegáveis.

    5 - Produção, no País, de navios, embarcações, equipamentos e material específico, relacionados com o desenvolvimento das atividades marítimas e com a defesa dos interesses marítimos do País.

    6 - Aprimoramento...

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