DECRETO Nº 1265, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994. Aprova a Politica Maritima Nacional (pmn).

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DECRETO Nº 1.265, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994

Aprova a Política Marítima Nacional (PMN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o incisos IV e VI do art. 84 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É aprovada, nos termos do documento que com este baixa, a política Marítima Nacional.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 89.331, de 25 de janeiro de 1984, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106 da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

INTRODUÇÃO

A Política Marítima Nacional (PMN) tem por finalidade orientar o desenvolvimento das atividades marítimas do País, de forma integrada e harmônica, visando à utilização efetiva, racional e plena do mar e de nossas hidrovias interiores, de acordo com os interesses nacionais.

No âmbito da PMN, atividades marítimas são todas aquelas relacionadas com o mar, em geral, e com os rios, lagoas e lagos navegáveis.

A PMN harmoniza-se com as demais Políticas Nacionais e coaduna-se com os atos internacionais relativos aos assuntos que lhe são pertinentes, seguindo diretrizes fixadas pelo Presidente da República.

As Políticas Internacionais e Setoriais dos diversos Ministérios, quando envolverem atividades marítimas, reger-se-ão pela PMN nesses aspectos.

Os órgãos da Administração Federal contribuirão, dentro das respectivas áreas de competência e de acordo com as atribuições legais, para alcançar os objetivos estabelecidos por esta PMN e para atender às diretrizes estabelecidas.

Portanto, a PMN resulta, basicamente, de uma preocupação do Governo de bem gerir as atividades nacionais no setor marítimo, aproveitando-lhes os pontos comuns, identificando seus pontos de estrangulamento, fortalecendo-lhes a base humana e econômica e garantindo-lhes a segurança, dentro da grande moldura que é o meio ambiente marítimo. A PMN visa, assim, à aplicação inteligente do Poder Marítimo e de seu componente naval (1), em benefício dos interesses do País.

O presente documento é construído por esta Introdução, de uma apresentação sucinta dos Fatores Condicionantes da PMN, de uma relação de Objetivos a alcançar e de lista em de Ações a Realizar que visam à consecução daqueles Objetivos.

As Ações a Realizar foram vinculadas a assuntos principais, ainda que não exclusivos, tendo sido agrupadas dentro dos seguintes campos...

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