DECRETO Nº 58693, DE 22 DE JUNHO DE 1966. Aprova o Regimento da Consultoria Geral da Republica.

decreto nº 58.693, de 22 de junho de 1966.

Aprova o Regimento da Consultoria Geral da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Consultoria Geral da República (C.G.R.), que com este baixa.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

  1. castello branco

Mem de Sá

REGIMENTO DA CONSULTORIA GERAL DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I Artigo 1

Da Finalidade

Art. 1º

A Consultoria Geral da República, órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, tem por finalidade:

I - assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica de intêresse da Administração Federal;

II - coordenar e supervisionar os trabalhos afetos aos órgãos do Serviço Jurídico da União com o fim de uniformizar a jurisprudência administrativa federal.

CAPÍTULO II Artigos 2 a 6

Da Organização

Art. 2º

A Consultoria Geral da República compreende:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Secretaria Administrativa;

IV - Biblioteca.

Parágrafo único. A Secretaria Administrativa compreende:

I - Serviço de Expediente e Pessoal;

II - Serviço Financeiro e de Material.

Art. 3º

A Consultoria Geral da República é dirigida pelo Consultor-Geral da República, nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, dentre bacharéis em Direito de reconhecido saber jurídico e notória idoneidade moral.

Art. 4º

No Gabinete do Consultor-Geral da República funcionará, um Secretário e um Oficial de Gabinete, designados pelo Consultor-Geral da República.

Art. 5º

A Assessoria Jurídica será compostas dos Assistentes Jurídicos do Quadro de Pessoal da Consultoria Geral da República e dos que forem requisitados.

Art. 6º

A Secretaria Administrativa, a Biblioteca e Serviços terão chefes, designados pelo Consultor-Geral.

Parágrafo único. Os Chefes de Serviço serão indicados pelo Chefe da Secretaria Administrativa.

CAPÍTULO III Artigos 7 a 10

Da Competência

SEÇÃO I Artigo 7

Do Gabinete do Consultor

Art. 7º

Ao Gabinete compete prestar ao Consultor-Geral assistência jurídica, administrativa e de representação social.

SEÇÃO II Artigo 8

Da Assessoria Jurídica

Art. 8º

A Assessoria Jurídica compete:

  1. estudar as questões submetidas a seu exame pelo Consultor-Geral;

  2. assessorar o Consultor-Geral nos assuntos de natureza jurídica;

  3. colaborar com o Consultor-Geral, em assuntos que este lhe determinar.

SEÇÃO III Artigo 9

Da Secretaria Administrativa

Art. 9º

À Secretaria Administrativa compete prestar os serviços de administração geral, e principalmente:

I - Através do Serviço de Expediente e Pessoal:

  1. datilografar todos os trabalhos da Consultoria Geral;

  2. receber, protocolizar e fichar os processos que derem entrada na Consultoria Geral;

  3. manter atualizado o livro e contrôle de saída e entrada de processos;

  4. atender ao público sôbre o andamento de processos;

  5. providenciar a remessa aos órgãos competentes, da freqüência de servidor requisitado;

  6. elaborar ofício, carta, exposição e telegrama do Gabinete do Consultor-Geral e providenciar-lhe a expedição;

  7. elaborar portarias e quaisquer outros atos referentes a pessoal;

  8. controlar a freqüência dos servidores lotados na Secretaria Administrativa;

  9. organizar e manter atualizado arquivo com cópia de todo o expediente organizado, da Consultoria Geral da República ou a ela dirigido;

  10. providenciar a publicação do expediente da Consultoria Geral da República, no Diário Oficial;

  11. apreciar questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores e ação disciplinar que sôbre êles possa incidir e, conforme o caso, orientar e fiscalizar a aplicação da legislação respectiva;

  12. lavrar os atos relativos aos servidores em exercício na Consultoria Geral da República;

  13. manter atualizados os elementos necessários ao processamento das promoções;

  14. manter registros atualizados relativos à vida funcional dos servidores com as indicações que a legislação exigir.

    II - Através do Serviço Financeiro e de Material:

  15. organizar e manter atualizadas as fichas financeiras individuais dos funcionários;

  16. proceder à averbação dos contratos de consignação em folha;

  17. elaborar e expedir guias de crédito correspondentes aos descontos autorizados dos funcionários;

  18. confeccionar folhas e demais documentos relativos ao pagamento do pessoal;

  19. empenhar despesas à conta dos créditos consignados no orçamento da Consultoria Geral da República;

  20. preparar as propostas orçamentárias da Consultoria Geral da República, para cada exercício;

  21. registrar e escriturar as verbas orçamentárias;

  22. preparar a prestação de contas da Consultoria Geral da República;

  23. preparar as fichas de lançamentos, notas de empenho, autorização de despesas, ordens de pagamento e outros elementos de natureza contábil destinados à escrituração e registro;

  24. elaborar normas relativas a padronização, tipificação, recuperação e redistribuição do material;

  25. codificar os materiais para efeito de contrôle e registro;

  26. promover coleta de preços e concorrência;

  27. manter cadastro de estoque e suprimento;

  28. fiscalizar e controlar a entrada e saída do material para efeito de registro e contrôle do estoque.

SEÇÃO III Artigo 10

Da Biblioteca

Art. 10 À Biblioteca compete:

I - Adquirir, registrar, classificar...

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