DECRETO Nº 61202, DE 22 DE AGOSTO DE 1967. Aprova o Regimento da Divisão do Pessoal Civil do Ministerio do Exercito.

decreto nº 61.202, de 22 de agôsto de 1967.

Aprova o Regimento da Divisão do Pessoal Civil (DPC) do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Divisão do Pessoal Civil (D.P.C) do Ministério do Exército, que com êste baixa, assinado pelo respectivo Ministro de Estado.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa e silva

Aurélio de Lyra Tavares

regimento da divisão do pessoal civil (d.P.C) do ministério do exército

capítulo i Artigo 1

Da Finalidade

Art. 1º

A Divisão do Pessoal Civil (DPC) do Ministério do Exército, criada pelo Decreto-lei nº 204, de 25 de janeiro de 1938, órgão integrante do Departamento Geral do Pessoal de acôrdo com o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 46.402, de 11 de julho de 1959, tem por finalidade executar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal civil, no Ministério.

capítulo ii Artigos 2 a 12

Da Organização

Art. 2º

A Divisão do Pessoal Civil compõe-se de:

I - Seção Administrativa (S.A.)

II - Seção de Classificação de Cargos (S.C.C.)

III - Seção de Direitos e Deveres (S.D.D.)

IV - Seção de Promoção e Movimentação (S.P.M.)

V - Seção de Cadastro e Registro (S.C.R.)

Art. 3º

A Seção Administrativa (S.A.) compreende:

  1. Turma de Administração

  2. Turma de Expediente

Art. 4º

A Seção de Classificação de Cargos (S.C.C.) compreende:

  1. Turma de Estudos e Planejamento

  2. Turma de Lotação e Contrôle

  3. Turma de Pessoal Temporário e de Obras

Art. 5º

A Seção de Direitos e Deveres (S.D.D.) compreende:

  1. Turma de Direitos e Vantagens

  2. Turma de Deveres e Responsabilidades

  3. Turma de Aposentadoria, Reversão e Disponibilidade

  4. Turma de Salário-Família e Pensões

Art. 6º

A Seção de Promoção e Movimentação (S.P.M.) compreende:

  1. Turma de Promoção

  2. Turma de Movimentação

  3. Turma de Contrôle de Freqüência

Art. 7º

A Seção de Cadastro e Registro (S.C.R.) compreende:

  1. Turma de Assentamento

  2. Turma de Referências e Arquivamento

Art. 8º

A Divisão do Pessoal Civil será dirigida por um Diretor nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado.

Art. 9º

O Diretor da Divisão terá um Assessor e um Secretário, escolhidos dentre servidores públicos federais.

Art. 10 As Seções serão chefiadas por funcionários designados pelo Diretor da Divisão.
Art. 11 As Turmas terão encarregados indicados pelos chefes de Seção e designados pelo Diretor da Divisão.
Art. 12 Os órgãos da D.P.C. funcionarão em regime de estreita coordenação e cooperação, supervisionados pelo respectivo Diretor.
capítulo iii Artigos 13 a 17

Da Competência

Art. 13 A Seção Administrativa (S.A.) compete:
  1. Através da Turma de Administração:

    I - instituir os processos de interêsse dos funcionários da Divisão, para encaminhamento aos órgãos competentes;

    II - providenciar visitas médicas domiciliares, quando necessário, para os funcionários da Divisão;

    III - organizar escalas de férias do pessoal, à vista de elementos fornecidos pelas demais Seções;

    IV - controlar o registro do ponto;

    V - preparar e encaminhar os mapas de freqüência ao órgão de pagamento;

    VI - manter em dia o fichário de endereços do pessoal;

    VII - requisitar, receber, guardar e distribuir o material destinado aos trabalhos da Divisão, controlando o seu emprêgo;

    VIII - providenciar a recuperação do material a seu cargo;

    IX - fornecer elementos, no que lhe diz respeito, ao órgão competente para a elaboração da proposta orçamentária do Ministério;

    X - providenciar sôbre a expedição dos boletins de merecimento dos funcionários da Divisão;

    XI - elaborar os expedientes relativos às reuniões promovidas pelo órgão e promover a execução das medidas que forem objetos de deliberação;

    XII - publicar no Boletim Interno os atos e alterações referentes aos funcionários do Ministério;

    XIII - providenciar a guarda, ordem e asseio das dependências ocupadas pela Divisão;

  2. através da Turma de Expediente:

    I - receber, distribuir e expedir processos;

    II - manter o contrôle de correspondência expedida;

    III - executar e rever todos os trabalhos datilográficos da Divisão;

    IV - providenciar a publicação no órgão oficial do expediente que, para êsse fim, lhe fôr encaminhado;

    V - desempenhar os demais trabalhos que lhe forem determinados.

Art. 14 A Seção de Classificação de Cargos (S.C.C.) compete:
  1. Através da Turma de Estudos e Planejamento:

    I - realizar pesquisas sôbre atribuições e responsabilidades dos cargos e funções gratificadas integrantes do Ministério, a fim de propor ao órgão competente sua classificação ou reclassificação;

    II - proceder a análise e estudos para a criação, alteração, extinção, supressão ou movimentação de cargos ou funções gratificadas;

    III - preparar especificações preliminares de classes para cargos novos ou transformados, a fim de submetê-las à Divisão de Classificação de Cargos do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP);

    IV - elaborar descrições sucintas dos cargos que não constem dos Anexos relativos ao Sistema de Classificação de Cargos vigente;

    V - examinar e instruir os processos de aplicação do regime de tempo integral e dedicação exclusiva, para encaminhamento aos órgãos superiores;

    VI - instruir os casos de readaptação;

    VII - colaborar no estudo e elaboração da proposta orçamentária com relação às despesas com o custeio do pessoal...

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