DECRETO Nº 36358, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954. Aprova o Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 36.358, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954.

Aprova o Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Edmundo Jordão Amorim do Vale.

REGULAMENTO PARA O ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO

Capítulo I Artigos 1 a 3

Dos fins

Art. 1º

O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) tem por finalidade principal construir e reparar navios e embarcações da Marinha do Brasil (MB).

§ 1º Cabe ao AMRJ executar outros serviços de apoio logístico aos navios e embarcações, serviços êsse que não possam ser feitos com os recursos de bordo e não sejam da competência de outros órgãos da Administração Naval.

§ 2º Cabe ao AMRJ executar outros serviços para os quais disponha dos recursos necessários, tanto para a MB como para entidades extra-marinha, desde que não seja prejudicada a sua finalidade principal.

§ 3º Cabe ao AMRJ executar, também, serviços necessários à manutenção e ao melhoramento dos seus recursos pessoais e materiais.

Art. 2º

O AMRJ é um estabelecimento industrial subordinado, militarmente, ao Primeiro Distrito Naval e sob o contrôle técnico e administrativo da Diretoria de Engenharia da Marinha.

§ 1º O AMRJ deve obedecer à orientação dos demais órgãos técnicos da Administração Naval, nos assuntos de suas especialidades.

§ 2º O AMRJ deve cooperar com os demais órgãos e serviços navais e manter intercâmbio cultural, técnico e industrial com as entidades públicas e privadas afins.

Art. 3º

O AMRJ deve exercer as suas atividades de acôrdo com os programas de construções, reparos e alterações emanadas da autoridade competente, para a execução dos quais lhe sejam atribuídos os recursos correspondentes.

Parágrafo único. O AMRJ deve apresentar à autoridade competente a proposta para o seu orçamento anual e os pedidos de suplementação de verba necessários à execução dos serviços que lhe forem programados, bem como à manutenção e ao aperfeiçoamento dos seus meios de produção.

Capítulo II Artigos 4 a 16

Da Organização

Art. 4º

O AMRJ é constituído de uma Diretoria e de cinco Departamentos:

  1. Departamento de Planejamento;

  2. Departamento da Produção;

  3. Departamento de Instalações;

  4. Departamento do Pessoal;

  5. Departamento de Intendência.

    Parágrafo único. A Diretoria do AMRJ é constituída pelo seu Diretor, auxiliado pelos seguintes órgãos:

  6. Conselho Administrativo;

  7. Comissão de Inspeção;

  8. Gabinete.

Art. 5º

O Departamento de Planejamento é o órgão que elabora o programa geral de melhoramentos do AMRJ, coordena a sua execução e controla, também, as condições de eficiência do Arsenal.

Art. 6º

O Departamento da Produção é o órgão que planeja, executa e controla os serviços da produção industrial do AMRJ.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT