DECRETO Nº 36358, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954. Aprova o Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
DECRETO Nº 36.358, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954.
Aprova o Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Vale.
REGULAMENTO PARA O ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO
Dos fins
O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) tem por finalidade principal construir e reparar navios e embarcações da Marinha do Brasil (MB).
§ 1º Cabe ao AMRJ executar outros serviços de apoio logístico aos navios e embarcações, serviços êsse que não possam ser feitos com os recursos de bordo e não sejam da competência de outros órgãos da Administração Naval.
§ 2º Cabe ao AMRJ executar outros serviços para os quais disponha dos recursos necessários, tanto para a MB como para entidades extra-marinha, desde que não seja prejudicada a sua finalidade principal.
§ 3º Cabe ao AMRJ executar, também, serviços necessários à manutenção e ao melhoramento dos seus recursos pessoais e materiais.
O AMRJ é um estabelecimento industrial subordinado, militarmente, ao Primeiro Distrito Naval e sob o contrôle técnico e administrativo da Diretoria de Engenharia da Marinha.
§ 1º O AMRJ deve obedecer à orientação dos demais órgãos técnicos da Administração Naval, nos assuntos de suas especialidades.
§ 2º O AMRJ deve cooperar com os demais órgãos e serviços navais e manter intercâmbio cultural, técnico e industrial com as entidades públicas e privadas afins.
O AMRJ deve exercer as suas atividades de acôrdo com os programas de construções, reparos e alterações emanadas da autoridade competente, para a execução dos quais lhe sejam atribuídos os recursos correspondentes.
Parágrafo único. O AMRJ deve apresentar à autoridade competente a proposta para o seu orçamento anual e os pedidos de suplementação de verba necessários à execução dos serviços que lhe forem programados, bem como à manutenção e ao aperfeiçoamento dos seus meios de produção.
Da Organização
O AMRJ é constituído de uma Diretoria e de cinco Departamentos:
-
Departamento de Planejamento;
-
Departamento da Produção;
-
Departamento de Instalações;
-
Departamento do Pessoal;
-
Departamento de Intendência.
Parágrafo único. A Diretoria do AMRJ é constituída pelo seu Diretor, auxiliado pelos seguintes órgãos:
-
Conselho Administrativo;
-
Comissão de Inspeção;
-
Gabinete.
O Departamento de Planejamento é o órgão que elabora o programa geral de melhoramentos do AMRJ, coordena a sua execução e controla, também, as condições de eficiência do Arsenal.
O Departamento da Produção é o órgão que planeja, executa e controla os serviços da produção industrial do AMRJ.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO