DECRETO Nº 30698, DE 01 DE ABRIL DE 1952. Aprova o Regulamento da Escola da Aeronautica.
DECRETO Nº 30.698, DE 1º DE ABRIL DE 1952.
Aprova o Regulamento da Escola de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento da Escola de Aeronáutica que com êste baixa.
O aludido Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
REGULAMENTO DA ESCOLA DE AERONÁUTICA
PRIMEIRA PARTE
GENERALIDADES
Missão e Subordinação
A Escola de Aeronáutica é o estabelecimento de ensino superior do Ministério da Aeronáutica, destinado a educar e instruir jovens que aspiram a ?? oficiais da Aeronáutica da ativa.
§ 1º Funcionário, na Escola de Aeronáutica, na forma dêste Regulamento, a partir do corrente ano, os seguintes cursos:
-
Curso de Formação de Oficiais Aviadores;
-
Curso de Formação de Oficiais Intendentes;
-
Curso de Formação de Oficiais de Infantaria de Guarda.
§ 2º Quando o interêsse da Aeronáutica aconselhar, serão transferidos para a Escola os demais cursos de formação de oficiais.
A Escola de Aeronáutica é subordinada, juntamente, à Diretoria do Ensino da Aeronáutica.
Alunos
Os alunos da Escola de Aeronáutica terão as seguintes designações:
-
Cadete do Ar ? os alunos do Curso de Formação de Oficiais Aviadores;
-
Cadete de Intendência ? os alunos do Curso de Formação de Oficiais Intendentes;
-
Cadete de Infantaria de Guarda ? os alunos do Curso de Formação de Oficiais de Infantaria de Guarda.
Parágrafo único. À medida que forem transferidos para a Escola novos cursos de formação de oficias, os alunos dos mesmos receberão a designação de Cadete, seguida da denominação específica do respectivo curso.
Condições de Matrícula
Para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais Aviadores, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
-
ser brasileiro nato;
-
não ter atingido o seu 22º aniversário no dia 1º de março do ano da matrícula;
-
ser solteiro;
-
Ter bons antecedentes, comprovados mediante atestado ou fôlha corrida fornecida por autoridade competente;
-
haver concluído, com aproveitamento, o Curso Científico ou o Clássico;
-
estar autorizado pelo pai, mãe, viúva ou tutor, se fôr menor de 18 anos;
-
Ter sido aprovado em concurso de admissão;
-
Ter sido considerado apto em inspeção de saúde.
§ 1º Os alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, que hajam terminado, com aproveitamento, o último ano do curso e tenham conceito favorável dessa Escola, ficam dispensados do concurso de admissão.
§ 2º A matrícula far-se-á dentro do número de vagas fixado, obedecendo-se à seguinte autoridade:
1 ? alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar;
2 ? candidatos aprovados em concurso de admissão.
Para matrícula no Curso de Formação de Oficiais Intendentes, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
-
ser brasileiro nato;
-
não Ter atingido o seu 25º aniversário no dia 1º de março do ano da matrícula;
-
ser solteiro;
-
Ter bons antecedentes, comprovados mediante atestado ou fôlha corrida fornecida por autoridade competente;
-
haver concluído, com aproveitamento, o Curso Científico ou o Clássico;
-
estar autorizado pelo pai, mãe, viúva ou tutor, se fôr menor de 18 anos;
-
Ter sido aprovado em concurso de admissão;
-
Ter sido considerado apto em inspeção de saúde.
§ 1º Os Cadetes do Ar que forem desligados por inaptidão para pilotagem e se candidatarem ao Curso de Formação de Oficiais Intendentes ficarão dispensados do concurso de admissão.
§ 2º A matrícula far-se-á dentro do número de vagas fixado, obedecendo-se à seguinte prioridade:
1 ? ex-Cadetes do Ar dos 3º, 2º e 1º anos inaptos para a pilotagem, de acôrdo com a classificação intelectual dentro de cada ano;
2 ? Os candidatos aprovados em concurso de admissão.
Para matrícula no Curso de Formação de Oficiais de Infantaria de Guarda, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
-
ser suboficial ou sargento da Aeronáutica, com o curso de Formação de Sargento ou C.C.S.;
-
não pertencer a especialidade que permita candidatar-se à matrícula no Curso de Oficiais Especialistas;
-
não Ter atingido o seu 29º aniversário no dia 1º de março do ano da matrícula;
-
Ter, no mínimo, 5 anos de serviço como sargento;
-
estar classificado no bom comportamento;
-
possuir idoneidade moral suficiente para ingressar no oficialato, ou juízo do respectivo comandante ou chefe;
-
Ter sido aprovado em concurso de admissão de nível correspondente ao do curso científico;
-
Ter sido considerado apto em inspeção de saúde.
Parágrafo único. A matrícula far-se-á dentro do número de vagas fixado.
O Ministro da Aeronáutica baixará instruções para o concurso de admissão aos diferentes cursos da Escola.
SEGUNDA PARTE
ENSINO
Plano Geral do Ensino
Objetivo
O Ensino na Escola de Aeronáutica tem por finalidade:
-
aprimorar no Cadete as qualidades morais e outros atributos pessoais indispensáveis ao oficial da Aeronáutica;
-
proporcionar ao Cadete uma cultura fundamental compatível com sua futura situação de oficial e uma educação militar e conhecimentos profissionais, básicos, ??????? dêem mediante constante aprimoramento, capacidade para o exercício das funções correspondentes aos sucessivos graus da escala hierárquica.
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
-
Instrução Fundamental;
-
Instrução Especializada;
-
Instrução Militar;
-
Instrução de Voô
-
Grupo de Ciências Matématícas:
- Geometria Analítica
- Cálculo Diferencial e Integral
- Geometria Descritiva
- Complementos de Matemática e Matématica Financeira
- Estatística Aplicada
- Contabilidade Geral
-
Grupo de Ciência Físicas:
- Física
- Química
- Mecânica
- Aplicações Militares
- Merceologia
-
Grupo de Ciências Sociais:
- Direito
- História Militar
- Línguas Estrangeiras
- Expressão oral e Escrita
- Geografia Econômica
- Noções de Economia Política e Finanças
- Organização Racional do Trabalho
Art.11. Os assuntos da Instrução Especializada estão grupados da seguinte maneira:
-
Grupo de Instrução de Aviação;
- Aerotécnica
- Prática de Oficinas
- Teoria do Avião
- Teoria do Motor
- Tecnologia de Aviação
- Navegação Estimada
- Navegação Astronômica
- Meteorologia
- Eletrônica e Comunicações
- Reconhecimento Foto e Visual
- Novos Desenvolvimento
- Higiene e Fisiologia do Aviador
- Tiro e Borbadeio Aéreo
-
Grupo de Instrução de Intendência:
- Contabilidade Militar
- Escrituração Militar
- Noções de Aerotécnica
- Suprimentos
- Administração Pública e Administração Financeira da Aeronaútica
- Organização e Funcionamento do S. I. no Exército e na Marinha
- Prática na Tesouraria e no Almoxarifado
- Prática de Aprovisionamento e Reembolsável
-
Grupo de Instrução de Infantaria de Guarda:
- Combate e Serviço em Campanha
- Organização do Terreno
- Topografia
- Tática de Infantaria
- Política Militar
- Motomecanização
-
Grupoo de Instrução Básica.
- Ordem Unida
- Maneabilidade
- Combate e Serviço em Campanha
- Organização do Terreno
- Armamento e Tiro das Armas de Infantaria
-
Grupo de Instrução Complementar :
- Educação Física Militar
- Educação Moral
- Instrução Geral
- Topografia de Campanha
- Material Armamanto e Munição das Armas do Exército e da Marinha
- Administrar Militar
- Organização Militar
- Logística Aeronaútica
- Direção de Viaturas
-
Grupo de Instrução Tática;
- Organização e emprêgo das Fôrças Aéreas
- Organização e Emprêgo das Forças Terrestres
- Organização e Emprêgo das Forças Navais
- Organização e Emprêgo do Serviço de Intendência de Campanha
- Defesa Aérea
Art.13. A Instrução de Vôo é dividida em estágios, da seguinte maneira:
- Estágio Primário
- Estágio Básico
- Estágio Avançado
- Estágio de Vôo por Instrumentos
Á proporção que forem transferidos para a Escola de Aeronaútica os outros Cursos de Formação de Oficiais da Aeronáutica, serão incluídos nas diversas categorias de instrução outros Grupos de Matérias ou Matérias a eles correspondentes.
Cursos
Curso de Formação de Oficiais Aviadores tem a duração de 3 anos, sendo o ensino assim distribuído:
-
ANO
Instrução Fundamental
Geometria Analítica
Cálculo Diferencial e Integral
Física
Geometria Descritiva
-
ANO
Instrução Fundamental
Geometria Analítica
Cálculo Diferencial e Integral
Física
Geometria Descritiva
Instrução Especializada
Aerotécnica
Prática de Oficina s
Tecnologia de Aviação
Instrução Militar
Ordem Unida
Maneabilidade
Combate e Serviço em Campanha
Organização do Terreno
Armamento e tiro das Armas de Infantaria
Educação Física Militar
Educacão Moral
Instrução Geral
Instrução de Vôo
Estágio Primário
-
ANO
Instrução Fundamental
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