DECRETO Nº 40043, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956. Aprova o Regulamento Interno Dos Serviços da Aeronautica.
DECRETO Nº 40.043, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956.
Aprova o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estados dos Negócios da Aeronáutica.
O aludido Regulamento entrará em vigor sessenta dias após sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss
REGULAMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS DA AERONÁUTICA
?R. I. S. aeR?
Generalidades
FINALIDADE
O presente Regulamento tem por finalidade definir e sistematizar a execução do serviço nas Organizações da Aeronáutica.
Os casos omissos ou que venham a suscitar dúvidas na execução dêste Regulamento serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.
DEFINIÇÕES
Sempre que, neste ?Regulamento?, forem encontrados os vocábulos abaixo, eles terão a significação que se lhes segue:
1 - Ajudante: denominado genérica dada ao oficial a quem são atribuídos os assuntos ligados ao pessoal da Organização.
2 - Cargo: é o conjunto de atribuições definidas por lei ou regulamento e cometidas, em caráter permanente, a um militar.
3 - Cargo privativo: é o que só deve ser exercido por militar que satisfaça a determinados requisitos indispensáveis, fixados em lei o regulamento.
4 - Comandante: denominado genérica dada, em cada Organização, ao militar de maior grau hierárquico, investido, em virtude de lei ou regulamento das funções de comandá-la ou dirigi-la.
Para efeito dêste Regulamento, Comandante é a designação genérica dada ao Comandante propriamente dito, ao Diretor, ao Chefe do serviço, ao militar que comanda ou dirige uma Organização, qualquer que seja a designação ou título que possa Ter.
5 - Corpo da Guarda: é o conjunto das instalações destinadas ao pessoal responsável pela guarda da Organização.
6 - Detenção: é a determinação da permanência em recinto designado, podendo o detido sair para fazer serviço a seu cargo.
7 - Encargo: é a atribuição de serviço cometido a um militar.
8 - Escala de serviço: relação de pessoas, ou execução de determinado serviço de caráter periódico.
9 - Estabelecimentos militares: são organizações destinadas ao ensino, a assistência médica e à prestação de serviços especializados, funcionando sob o regime militar e dispondo de autonomia administrativa.
10 - Exclusão de militar: é o ato pelo qual o militar deixa de ser efetivo na Organização.
11 - Expediente: é a fase da jornada destinada à execução dos trabalhos normais da Organização. A duração do expediente depende das necessidades dos serviços peculiares a cada Organização.
12 - Função: é a execução, dentro das normas regulamentares, das atribuições estipuladas para os cargos e encargos.
13 - Guarnição: é o conjunto de Organizações militares existentes, permanente ou transitoriamente, em uma localidade, as quais, por determinação do Ministro da Aeronáutica, são consideradas, para determinados fins, como constituindo um todo.
14 - Horário: é a tabela indicativa da ordem cronológica de determinadas atividades coletivas da Organização. É estabelecida para períodos variáveis ou não, de acôrdo com as estações do ano e os interêsses da Organização.
15 - Impedimento: é a privação de locomoção, além dos limites fixados em ordem ou instrução.
16 - Inclusão de militar: é o ato pelo qual o militar passa a efetivo na Organização.
17 - Jornada: é o conjunto das atividades de uma Organização no período de 24 horas.
18 - Lotar um militar: é o ato de movimentar um militar para uma Organização, a fim de preencher claro na Tabela de Organização e Lotação.
19 - Menagem: é o recinto que pode ser franqueado ao prêso de Justiça.
20 - Militar adido: é aquele que, não pertencendo à lotação da Organização, está a ela vinculado para qualquer fim ou por qualquer motivo.
21 - Militar efetivo: é aquele que preenche claro na lotação da Organização.
22 - Militar pronto: é aquele para o qual não há restrição física ou legal de receber missão de acôrdo com sua especialidade e hierarquia.
23 - Nomeação ou designação de um militar: é o ato pelo qual se atribui ao militar determinado cargo.
-
A nomeação, em princípio, é feita pelo Presidente da República ou pelo Ministro da Aeronáutica; a designação, pelo Ministro e pelas demais autoridades da Aeronáutica.
-
A nomeação e a designação são interinas quando o militar não preenche tôdas as condições previstas para o exercício do cargo.
24 - Organização: é a denominação genérica data a Comando Diretoria. Base Aérea. Estabelecimento, Repartição e Unidade Isolada, ou qualquer outra unidade de serviço ou administrativa, existente no Ministério da Aeronáutica.
25 - Órgãos: os diversos elementos componentes de uma Organização.
26 - Penitenciária ou presídio: estabelecimento especializado, onde se cumprem as penas impostas pela Justiça civil ou militar.
27 - Plantão: praça de serviço interno em uma subualidade ou em um órgão.
28 - Prêso de Justiça: ou ?Subjudice? - prêso com liberdade restringida, em virtude de decisão de autoridade policial ou judiciária competente.
29 - Prêso disciplinar: militar que cumpre castigo por Ter cometido transgressão disciplinar.
30 - Prêso incomunicável: aquêle a quem é negada a faculdade de se comunicar com outras pessoas, em virtude de ordens de autoridade competente.
31 - Prêso sentenciado: o condenado à prisão por sentença judicial, em fôro competente.
32 - Prisão: recinto destinado à reclusão de presos.
33 - Quartel: denominação dada ao conjunto de instalações da Organização.
34 - Refôrço: suplementação de pessoal nas escalas de serviço.
35 - Repartições militares: são as Organizações de inspeção direção, administração e outras, instalações sob o regime militar e dispondo de autonomia administrativa.
36 - Responder por um cargo: é desempenhar eventualmente as funções inerentes a um cargo, com o dever de manter funcionamento normal, sem solução de contribuidade os trabalhos de rotina e os em andamento, não tomando, em princípio, iniciativa que venha a modificá-los.
37 - Sentinela: praça armada incumbida da vigilância em determinado local.
A sentinela toma o nome de ?sentinela das armas? quando está colocada na entrada principal da Organização; nos demais casos, recebe a designação genérica de ?sentinela?, seguida da denominação do local do serviço.
38 - Serviço de escala: é o atribuído, periodicamente, a determinada pessoa ou grupo de pessoas, independentemente das atribuições normais permanentes que lhes couberem.
39 - Serviço externo: todo aquele prestado fora das dependências da Organização a que pertença o militar.
40 - Serviço extraordinário: todo aquele cuja existência e eventual.
41 - Serviço interno: todo aquele prestado, no interior da Organização por pessoa e ela pertencente.
42 - Serviço normal: todo aquele que constitui rotina em uma Organização.
43 - Serviço de ordens: aquele destinado à transmissão de ordens e remessas de documentos.
44 - Serviço permanente: é o atribuído, em caráter permanente, a determinada pessoa do grupo de pessoas, por lei, regulamento, instruções ou ordens de comandante.
45 - Subocomandante: designação genérica dada ao militar do mesmo quadro do Comandante e que, seguindo-se a êste em grau hierárquico, é o seu substituto legal, nos seus impedimentos. Abrange os militares que desempenham funções equivalentes, como subdiretor, subchefe, etc.
46 - Substituto legal militar que, eventualmente e por fôrça de disposições legais ou regulamentares substituiu o superior imediato em seus impedimentos.
47 - Subunidade: denominação genérica dada às subdivisões de uma Unidade Aérea ou de Aviação, um Estabelecimento, uma Base Aérea ou qualquer outra unidade de serviço ou administrativa.
48 - Tabela de Organização e Lotação (TOL): é a tabela que indica os órgãos componentes da Organização e fixa os efetivos que nêles devem existir.
49 - Tabela de Organização, Lotação e Equipamento (TOLE): é a tabela que, além do previsto na TOL, fixa o material que deve existir na Organização.
50 - Unidade Aérea: denominação genérica dada à Unidade destinada a operações aéreas.
51 - Unidade de Aviação: denominação genérica dada à Organização destinada a operações aéreas ou a seu apoio logístico imediato.
Serviços
DOS SERVIÇOS DE ESCALA
As organizações têm serviços de escala de acôrdo com suas necessidades, obedecidas as prescrições constantes dêste ?Regulamento?.
Os serviços de escala são:
1 - Atribuídos individualmente a oficiais:
-
Superior de Dia;
-
Oficial de Operações;
-
Oficial de Dia;
-
Fiscal de Dia;
-
Médico de Dia.
2 - Atribuídos individualmente a suboficiais e sargentos:
-
Adjunto ao Oficial de Dia;
-
Sargento de Dia,
-
Eletricista de Dia;
-
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO