DECRETO Nº 28805, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950. Aprova o Regulamento do Serviço de Saude da Aeronautica.

DECRETO Nº28.805, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950.

Aprova o Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica.

Art. 2º

O aludido Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Armando trompowky

Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica

TÍTULO I Artigo 4

Finalidade e Organização

CAPÍTULO I

FINALIDADE E SUBORDINAÇÃO

Art.1º O Serviço de Saúde da Aeronáutica (S.S. Aer) é destinada a assegurar:

  1. a assistência médico-cirúrgica e o permanente contrôle médico do pessoal da Aeronáutica;

  2. a seleção médica dos candidatos à Aeronáutica;

  3. a coordenação e a fiscalização das medidas higiênicas em geral;

  4. a formação e a instrução técnica do pessoal necessário aos seus serviços, bem como a padronização e a fixação dos níveis de ensino a todo o pessoal da Aeronáutica sôbre assuntos especializados de medicina (socorros de urgência, higiene de aviação etc);

  5. a aquisição, a produção, a estocagem, a conservação, a reparação e a distribuição do material sanitário.

Art. 2º

Cabe ao S.S.Aer., como órgão técnico-científico, realizar estudos e experimentações concernentes à medicina de aviação e à medicina em geral, nas suas várias modalidades.

Art. 3º

Todos os órgãos do S.S. Aer. são técnicamente subordinados à Diretoria de Saúde.

Parágrafo Único. Os órgãos não dependentes dos Comandos de Zona ou das Diretorias são técnicas e administrativamente subordinados à Diretoria de Saúde.

CAPÍTULO II Artigo 4

ORGANIZAÇÃ

Art. 4º

Para atingir suas finalidades o S.S. Aer. é constituído de:

1) Diretoria de Saúde da Aeronáutica;

2) Órgãos de execução:

  1. Instituto de Seleção e Contrôle;

  2. Instituto de Pesquisas e Ensino;

  3. Instituto de Biologia;

  4. Hospital Central da Aeronáutica;

  5. Hospital de Zona Aérea;

  6. Hospital de Primeira Classe;

  7. Hospitais de Destino Especial;

  8. Postos Médicos;

  9. Postos Médicos de Emergência;

  10. Policlínicas;

  11. Colônias de Férias;

  12. Depósitos de Material Sanitário;

3) Serviço de Saúde de Zona Aérea.

§ 1º Á Diretoria de Saúde compete a direção, orientação e fiscalização geral do S. S. Aer.

§ 2º Aos órgãos de execução cabe a realização dos diferentes serviços que lhes são afetos, de conformidade com as disposições constantes do presente Regulamento.

§ 3º O Serviço de Saúde de Zona Aérea assegura, no território sob jurisdição do respectivo Comando, o contrôle e a fiscalização dos trabalhos atribuídos aos órgãos de execução que lhe estiverem subordinados e a realização daqueles que particularmente lhe couberem.

TÍTULO II Artigos 5 a 72

Dos órgãos do Serviço de Saúde

CAPÍTULO I Artigos 5 a 16

DA DIRETORIA DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

Art. 5º

A Diretoria de Saúde da Aeronáutica (D. S. Aer.), diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, é constituída de:

- Direção Geral;

- Gabinete;

- Divisão Administrativa;

- Divisão de Material de Saúde;

- Divisão de Medicina de Aviação;

- Divisão de Assistência ao Pessoal;

- Divisão de Higiene e Saneamento;

- Divisão de Farmácia.

Art. 6º

A Direção Geral compete a um Brigadeiro-Médico, Diretor Geral de Saúde, com as atribuições inerentes ao pôsto e à função.

Art. 7º

O Diretor Geral de Saúde é auxiliado nas suas funções privativas por um Ajudante de Ordens, designado, por proposta sua, pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 8º

Ao Gabinete (GDS) compete a realização de todos os trabalhos de natureza administrativa da Diretoria de Saúde.

Art. 9º

O Gabinete da Diretoria de Saúde é constituído de:

- Chefia;

- Seção Auxiliar;

- Serviço de Intendência.

§ 1º A Chefia do Gabinete é exercida por um coronel-médico, Chefe do Gabinete, auxiliado por um major-médico, adjunto.

§ 2º A Seção Auxiliar (AS-DS), chefiada pelo major adjunto, compete a execução de todos os trabalhos de natureza administrativa da Diretoria de Saúde, tais como protocolo, correspondência, escrituração, arquivo administrativo, boletim interno etc., tendo a seu cargo a Biblioteca e a Portaria.

§ 3º O Serviço de Intendência (SI-DS) tem por finalidade atender aos serviços de provisões e finanças, será chefiado por um major-intendente.

Art. 10 À Divisão Administrativa (DS-1) compete:
  1. coligir e coordenar tôdas as informações concernentes à organização e ao emprêgo do Serviço de Saúde, mantendo atualizadas as estatísticas correspondentes às atividades executadas;

  2. estudar e planejar o funcionamento do Serviço de Saúde em tôdas as eventualidades, de acôrdo com as diretrizes fizadas pelo Estado Maior da Aeronáutica;

  3. estudar as questões relativas ao pessoal militar e civil do Serviço de Saúde.

Parágrafo único. Para a execução de suas atribuições, a Divisão Administrativas dispõe de:

- Seção de Estudos Técnicos (1-DS-1);

- Seção de Pessoal e Estatística (2-DS-1).

Art. 11 À Divisão de Material de Saúde (DS-2) compete:
  1. estabelecer a padronização e fixar as normas para a aquisição e fabricação de todo o material necessário ao funcionamento do Serviço de Saúde;

  2. organizar as normas para a estocagem e a distribuição do material consignado na alínea anterior.

Parágrafo único. Para a execução de suas atribuições, a Divisão de Material de Saúde dispõe de:

- Seção de Padronização, Seleção e Fabricação do Material (1-DS-2);

- Seção de Estocagem e Distribuição (2-DS-2).

Art. 12 À Divisão de Medicina de Aviação (DS-3) compete:
  1. estabelecer as normas para a seleção, contrôle e recuperação do pessoal aeronavegante;

  2. estudar e fixar as normas concernentes à prevenção dos acidentes e à utilização adequada de recursos de proteção ao vôo;

  3. organizar, orientar e controlar programas e planos de ensino a serem adotados quer nos cursos de formação e aperfeiçoamento técnico especializado do pessoal do Serviço de Saúde, quer para o ensino em todos os escalões de assuntos especializados de medicina (socorros de urgência, higiene de aviação etc.);

  4. planejar e divulgar as pesquisas de medicina de aviação e de medicina geral.

Parágrafo único. Para a execução de suas atribuições, a Divisão de Medicina de Aviação dispõe de:

- Seção de Seleção, Contrôle, Recuperação e Segurança de Vôo (1-DS-3);

- Seção de Ensino e Pesquisas (2-DS-3).

Art. 13 À Divisão de Assistência ao Pessoal (DS-4) compete:
  1. o estudo das questões técnicas que dizem respeito à instalação e ao funcionamento dos órgãos de tratamento hospitalar e ambulatório de que dispõe o Serviço de Saúde;

  2. o contrôle dos trabalhos técnicos atribuídos aos órgãos de tratamento do Serviço de Saúde.

  3. o contrôle das inspeções de saúde do pessoal não navegante.

Parágrafo único. Para a execução de suas atribuições a Divisão de Assistência ao Pessoal dispões de:

- Seção de Medicina e Cirurgia (1-DS-4);

- Seção de Aviação Sanitária e de Contrôle (2-DS-4).

Art. 14 À Divisão de Higiene e Saneamento (DS-5) compete:
  1. fixar as normas para a profilaxia das doenças transmissíveis, investigar a incidência dessas doenças e estabelecer métodos de saneamento a serem utilizados;

  2. estudar e propor a adoção de medidas referentes à vigilância sanitária e às questões de engenharia que lhes forem aplicáveis, levando diagramas e dados estatísticos necessários e estabelecendo normas para o contrôle de execução das providências indicadas;

  3. estabelecer e divulgar as diretrizes adequadas ao maior rendimento do trabalho nos estabelecimentos da Aeronáutica e as medidas indispensáveis à proteção individual do trabalhador;

  4. estudar as questões relativas à higiene alimentar, ao fardamento e à educação física na Aeronáutica e estabelecer suas normas de aplicação.

Parágrafo único. Para a execução de suas atribuições a Divisão de Higiene e Saneamento dispõe de:

- Seção de Epidemiologia, Estudos e Investigações (1-DS-5);

- Seção de Higiene Geral e do Trabalho (2-DS-5).

Art. 15 À Divisão de Farmácia (DS-6) compete:
  1. estudar as normas de organização e de funcionamento dos serviços de farmácia nos órgãos de execução do Serviço de Saúde;

  2. emitir pareceres e sugerir medidas técnicas relacionadas com os assuntos de farmácia;

    metodizar investigações, revisar técnicas e incentivar a experimentação no campo da química farmacêutica;

  3. emitir parecer sôbre os pedidos de produtos químicos e farmacêuticos, controlando o respectivo consumo através de dados estatísticos.

    Parágrafo único. Para a execução de suas atribuições, a Divisão de Farmácia dispõe de:

    - Seção de Estudos Técnicos (1-DS-6);

    - Seção de Contrôle (2-DS-6).

Art. 16 As Divisões são chefiadas por coronéis ou tenentes-coronéis-médicos, excetuada a de Farmácia, cuja chefia caberá a tenente-coronel-farmacêutico.
CAPÍTULO II Artigos 18 a 21

DO INSTITUTO DE SELEÇÃO E CONTRÔLE

Art.17. Ao Instituto de Seleção e Contrôle (I.S.C.) compete:

  1. realizar a seleção dos candidatos ao ingresso na aviação militar e na aviação civil:

  2. proceder ao contrôle do pessoal aeronavegante de acôrdo com as instruções em vigor;

  3. efetuar, quando necessário a observação do pessoal em vôo para apreciação de sua capacidade funcional;

  4. estabelecer prescrições para a recuperação do aeronavengante em déficit funcional orgânico.

Art. 18 O Instituto de Seleção e Contrôle, diretamente subordinado à Diretoria de Saúde, competente:

- Direção;

- Seção Auxiliar;

- Seção Técnica.

Art. 19 A Direção do I.S.C. é exercida, por um coronel-médico que tem, sôbre o pessoal em serviço no...

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