DECRETO Nº 28805, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950. Aprova o Regulamento do Serviço de Saude da Aeronautica.
DECRETO Nº28.805, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950.
Aprova o Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica.
O aludido Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Armando trompowky
Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica
Finalidade e Organização
FINALIDADE E SUBORDINAÇÃO
Art.1º O Serviço de Saúde da Aeronáutica (S.S. Aer) é destinada a assegurar:
-
a assistência médico-cirúrgica e o permanente contrôle médico do pessoal da Aeronáutica;
-
a seleção médica dos candidatos à Aeronáutica;
-
a coordenação e a fiscalização das medidas higiênicas em geral;
-
a formação e a instrução técnica do pessoal necessário aos seus serviços, bem como a padronização e a fixação dos níveis de ensino a todo o pessoal da Aeronáutica sôbre assuntos especializados de medicina (socorros de urgência, higiene de aviação etc);
-
a aquisição, a produção, a estocagem, a conservação, a reparação e a distribuição do material sanitário.
Cabe ao S.S.Aer., como órgão técnico-científico, realizar estudos e experimentações concernentes à medicina de aviação e à medicina em geral, nas suas várias modalidades.
Todos os órgãos do S.S. Aer. são técnicamente subordinados à Diretoria de Saúde.
Parágrafo Único. Os órgãos não dependentes dos Comandos de Zona ou das Diretorias são técnicas e administrativamente subordinados à Diretoria de Saúde.
ORGANIZAÇÃ
Para atingir suas finalidades o S.S. Aer. é constituído de:
1) Diretoria de Saúde da Aeronáutica;
2) Órgãos de execução:
-
Instituto de Seleção e Contrôle;
-
Instituto de Pesquisas e Ensino;
-
Instituto de Biologia;
-
Hospital Central da Aeronáutica;
-
Hospital de Zona Aérea;
-
Hospital de Primeira Classe;
-
Hospitais de Destino Especial;
-
Postos Médicos;
-
Postos Médicos de Emergência;
-
Policlínicas;
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Colônias de Férias;
-
Depósitos de Material Sanitário;
3) Serviço de Saúde de Zona Aérea.
§ 1º Á Diretoria de Saúde compete a direção, orientação e fiscalização geral do S. S. Aer.
§ 2º Aos órgãos de execução cabe a realização dos diferentes serviços que lhes são afetos, de conformidade com as disposições constantes do presente Regulamento.
§ 3º O Serviço de Saúde de Zona Aérea assegura, no território sob jurisdição do respectivo Comando, o contrôle e a fiscalização dos trabalhos atribuídos aos órgãos de execução que lhe estiverem subordinados e a realização daqueles que particularmente lhe couberem.
Dos órgãos do Serviço de Saúde
DA DIRETORIA DE SAÚDE DA AERONÁUTICA
A Diretoria de Saúde da Aeronáutica (D. S. Aer.), diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, é constituída de:
- Direção Geral;
- Gabinete;
- Divisão Administrativa;
- Divisão de Material de Saúde;
- Divisão de Medicina de Aviação;
- Divisão de Assistência ao Pessoal;
- Divisão de Higiene e Saneamento;
- Divisão de Farmácia.
A Direção Geral compete a um Brigadeiro-Médico, Diretor Geral de Saúde, com as atribuições inerentes ao pôsto e à função.
O Diretor Geral de Saúde é auxiliado nas suas funções privativas por um Ajudante de Ordens, designado, por proposta sua, pelo Ministro da Aeronáutica.
Ao Gabinete (GDS) compete a realização de todos os trabalhos de natureza administrativa da Diretoria de Saúde.
O Gabinete da Diretoria de Saúde é constituído de:
- Chefia;
- Seção Auxiliar;
- Serviço de Intendência.
§ 1º A Chefia do Gabinete é exercida por um coronel-médico, Chefe do Gabinete, auxiliado por um major-médico, adjunto.
§ 2º A Seção Auxiliar (AS-DS), chefiada pelo major adjunto, compete a execução de todos os trabalhos de natureza administrativa da Diretoria de Saúde, tais como protocolo, correspondência, escrituração, arquivo administrativo, boletim interno etc., tendo a seu cargo a Biblioteca e a Portaria.
§ 3º O Serviço de Intendência (SI-DS) tem por finalidade atender aos serviços de provisões e finanças, será chefiado por um major-intendente.
-
coligir e coordenar tôdas as informações concernentes à organização e ao emprêgo do Serviço de Saúde, mantendo atualizadas as estatísticas correspondentes às atividades executadas;
-
estudar e planejar o funcionamento do Serviço de Saúde em tôdas as eventualidades, de acôrdo com as diretrizes fizadas pelo Estado Maior da Aeronáutica;
-
estudar as questões relativas ao pessoal militar e civil do Serviço de Saúde.
Parágrafo único. Para a execução de suas atribuições, a Divisão Administrativas dispõe de:
- Seção de Estudos Técnicos (1-DS-1);
- Seção de Pessoal e Estatística (2-DS-1).
-
estabelecer a padronização e fixar as normas para a aquisição e fabricação de todo o material necessário ao funcionamento do Serviço de Saúde;
-
organizar as normas para a estocagem e a distribuição do material consignado na alínea anterior.
Parágrafo único. Para a execução de suas atribuições, a Divisão de Material de Saúde dispõe de:
- Seção de Padronização, Seleção e Fabricação do Material (1-DS-2);
- Seção de Estocagem e Distribuição (2-DS-2).
-
estabelecer as normas para a seleção, contrôle e recuperação do pessoal aeronavegante;
-
estudar e fixar as normas concernentes à prevenção dos acidentes e à utilização adequada de recursos de proteção ao vôo;
-
organizar, orientar e controlar programas e planos de ensino a serem adotados quer nos cursos de formação e aperfeiçoamento técnico especializado do pessoal do Serviço de Saúde, quer para o ensino em todos os escalões de assuntos especializados de medicina (socorros de urgência, higiene de aviação etc.);
-
planejar e divulgar as pesquisas de medicina de aviação e de medicina geral.
Parágrafo único. Para a execução de suas atribuições, a Divisão de Medicina de Aviação dispõe de:
- Seção de Seleção, Contrôle, Recuperação e Segurança de Vôo (1-DS-3);
- Seção de Ensino e Pesquisas (2-DS-3).
-
o estudo das questões técnicas que dizem respeito à instalação e ao funcionamento dos órgãos de tratamento hospitalar e ambulatório de que dispõe o Serviço de Saúde;
-
o contrôle dos trabalhos técnicos atribuídos aos órgãos de tratamento do Serviço de Saúde.
-
o contrôle das inspeções de saúde do pessoal não navegante.
Parágrafo único. Para a execução de suas atribuições a Divisão de Assistência ao Pessoal dispões de:
- Seção de Medicina e Cirurgia (1-DS-4);
- Seção de Aviação Sanitária e de Contrôle (2-DS-4).
-
fixar as normas para a profilaxia das doenças transmissíveis, investigar a incidência dessas doenças e estabelecer métodos de saneamento a serem utilizados;
-
estudar e propor a adoção de medidas referentes à vigilância sanitária e às questões de engenharia que lhes forem aplicáveis, levando diagramas e dados estatísticos necessários e estabelecendo normas para o contrôle de execução das providências indicadas;
-
estabelecer e divulgar as diretrizes adequadas ao maior rendimento do trabalho nos estabelecimentos da Aeronáutica e as medidas indispensáveis à proteção individual do trabalhador;
-
estudar as questões relativas à higiene alimentar, ao fardamento e à educação física na Aeronáutica e estabelecer suas normas de aplicação.
Parágrafo único. Para a execução de suas atribuições a Divisão de Higiene e Saneamento dispõe de:
- Seção de Epidemiologia, Estudos e Investigações (1-DS-5);
- Seção de Higiene Geral e do Trabalho (2-DS-5).
-
estudar as normas de organização e de funcionamento dos serviços de farmácia nos órgãos de execução do Serviço de Saúde;
-
emitir pareceres e sugerir medidas técnicas relacionadas com os assuntos de farmácia;
metodizar investigações, revisar técnicas e incentivar a experimentação no campo da química farmacêutica;
-
emitir parecer sôbre os pedidos de produtos químicos e farmacêuticos, controlando o respectivo consumo através de dados estatísticos.
Parágrafo único. Para a execução de suas atribuições, a Divisão de Farmácia dispõe de:
- Seção de Estudos Técnicos (1-DS-6);
- Seção de Contrôle (2-DS-6).
DO INSTITUTO DE SELEÇÃO E CONTRÔLE
Art.17. Ao Instituto de Seleção e Contrôle (I.S.C.) compete:
-
realizar a seleção dos candidatos ao ingresso na aviação militar e na aviação civil:
-
proceder ao contrôle do pessoal aeronavegante de acôrdo com as instruções em vigor;
-
efetuar, quando necessário a observação do pessoal em vôo para apreciação de sua capacidade funcional;
-
estabelecer prescrições para a recuperação do aeronavengante em déficit funcional orgânico.
- Direção;
- Seção Auxiliar;
- Seção Técnica.
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