DECRETO Nº 7809, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. Altera os Decretos 5.417, de 13 de Abril de 2005, 5.751, de 12 de Abril de 2006, e 6.834, de 30 de Abril de 2009, que Aprovam as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos Dos Cargos em ComissÃo e das FunÇÕes Gratificadas Dos Comandos da Marinha, do Exercito e da Aeronautica, do Ministerio da Defesa.

DECRETO N° 7.809, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

Altera os Decretos n° 5.417, de 13 de abril de 2005, n° 5.751, de 12 de abril de 2006, e n° 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1°

O Anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

III - ..........................................................................................

  1. Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;

  2. Centro de Comunicação Social da Marinha; e

  3. Centro de Controle Interno da Marinha;

    IV - .........................................................................................

  4. Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;

  5. Secretaria-Geral da Marinha; e

  6. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;

    V - ..........................................................................................

    Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha." (NR)

    IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha, o de Secretário-Geral da Marinha e o de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada;

Art. 2°

O Anexo I ao Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

II - ............................................................................................

  1. Alto Comando do Exército;

  2. Conselho Superior de Economia e Finanças; e

  3. Conselho Superior de Tecnologia da Informação;

    IV - ..........................................................................................

  4. .............................................................................................

    1. Diretoria de Educação Superior Militar;

    2. Diretoria de Educação Técnica Militar;

    3. Diretoria de Educação...

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