DECRETO Nº 7809, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. Altera os Decretos 5.417, de 13 de Abril de 2005, 5.751, de 12 de Abril de 2006, e 6.834, de 30 de Abril de 2009, que Aprovam as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos Dos Cargos em ComissÃo e das FunÇÕes Gratificadas Dos Comandos da Marinha, do Exercito e da Aeronautica, do Ministerio da Defesa.
DECRETO N° 7.809, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
Altera os Decretos n° 5.417, de 13 de abril de 2005, n° 5.751, de 12 de abril de 2006, e n° 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
O Anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
III - ..........................................................................................
-
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
-
Centro de Comunicação Social da Marinha; e
-
Centro de Controle Interno da Marinha;
IV - .........................................................................................
-
Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;
-
Secretaria-Geral da Marinha; e
-
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;
V - ..........................................................................................
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha." (NR)
IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha, o de Secretário-Geral da Marinha e o de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada;
O Anexo I ao Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II - ............................................................................................
-
Alto Comando do Exército;
-
Conselho Superior de Economia e Finanças; e
-
Conselho Superior de Tecnologia da Informação;
IV - ..........................................................................................
-
.............................................................................................
-
Diretoria de Educação Superior Militar;
-
Diretoria de Educação Técnica Militar;
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Diretoria de Educação...
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