DECRETO Nº 6806, DE 25 DE MARÇO DE 2009. Delega Competencia ao Ministro de Estado da Defesa para Aprovar o Regulamento de Contingencias, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

DECRETO Nº 6.806, DE 25 DE MARÇO DE 2009.

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1o

É delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

Art. 2o

O Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, cujas prescrições serão aplicáveis às situações diárias da vida castrense, estando o militar de serviço ou não, em área militar ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica, terá por finalidade:

I - estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os militares prestam a determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares;

II - regular as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem como as formas de tratamento e a precedência; e

III - fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às Forças Armadas.

Art. 3o

O Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas observará os seguintes preceitos:

I - terão continências:

  1. a Bandeira Nacional:

    1. ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica;

    2. por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação nas formaturas;

    3. quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar;

    4. quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organização civil em cerimônia cívica; e

    5. quando, no período compreendido entre oito horas e o pôr-do-sol, um militar entra a bordo de navio de guerra ou dele sai ou quando, na situação de “embarcado”, avista-a ao entrar a bordo pela primeira vez ou ao sair pela última vez;

  2. o Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica;

  3. o Presidente da República;

  4. o Vice-Presidente da República;

  5. os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;

  6. o Ministro de Estado da Defesa;

  7. os...

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