DECRETO Nº 6806, DE 25 DE MARÇO DE 2009. Delega Competencia ao Ministro de Estado da Defesa para Aprovar o Regulamento de Contingencias, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
DECRETO Nº 6.806, DE 25 DE MARÇO DE 2009.
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
É delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
O Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, cujas prescrições serão aplicáveis às situações diárias da vida castrense, estando o militar de serviço ou não, em área militar ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica, terá por finalidade:
I - estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os militares prestam a determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares;
II - regular as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem como as formas de tratamento e a precedência; e
III - fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às Forças Armadas.
O Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas observará os seguintes preceitos:
I - terão continências:
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a Bandeira Nacional:
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ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica;
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por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação nas formaturas;
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quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar;
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quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organização civil em cerimônia cívica; e
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quando, no período compreendido entre oito horas e o pôr-do-sol, um militar entra a bordo de navio de guerra ou dele sai ou quando, na situação de “embarcado”, avista-a ao entrar a bordo pela primeira vez ou ao sair pela última vez;
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o Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica;
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o Presidente da República;
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o Vice-Presidente da República;
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os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
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o Ministro de Estado da Defesa;
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os...
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