DECRETO Nº 71703, DE 16 DE JANEIRO DE 1973. Aproveita, No Quadro de Pessoal do Ministerio da Educação e Cultura Servidores em Disponibilidade do Instituto Nacional de Previdencia Social, e da Outras Providencias.

Decreto nº 71.703, de 16 de janeiro de 1973.

Aproveita, no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, servidores em disponibilidade do Instituto Nacional de Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso e de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2.º, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8.º do Decreto n.º 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

Decreta:

Art. 1 º Ficam aproveitados, nos cargos abaixo indicados, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes disponíveis do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, mantido em regime jurídico dos servidores:

I) no cargo de Professor de Práticas Educativas, código EC-511.19:

  1. Anibal Rodrigues de Almeida, em vaga decorrente de aposentadoria de Alceste Bronco Dias;

  2. Agenor do Nascimento, em vaga decorrente da aposentadoria de Alice Serra Mendes;

  3. Zeny de Azevedo, em vaga decorrente da aposentadoria de Arlinda de Melo Rocha;

  4. Jerusa Camões, em vaga decorrente da aposentadoria de Audifax Barreto Duarte;

  5. Adhemar Saide, em vaga decorrente da aposentadoria de Air Chagas Pereira Torres;

  6. Lygia Prata Soares, em vaga decorrente da aposentadoria de Aurora Saraiva;

  7. Antonieta Ferreira Pizarro, em vaga decorrente da aposentadoria de Benedito de Carvalho;

  8. Maria Kastrup de Seguier, em vaga decorrente da aposentadoria de Daysi Laberg de Vasconcelos;

  9. Olga Sá de Brito, em vaga decorrente da...

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