DECRETO Nº 71444, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972. Aproveita, No Quadro de Pessoal do Ministerio da Agricultura, Servidores em Disponibilidade e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 71.444, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972.

Aproveita no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, servidores em disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aproveitados no cargo de Técnico Rural, código P-205.11.A. do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura os seguintes disponíveis, mantido o regime jurídico dos mesmos:

  1. Adalberto Cavalcante Porto, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas do Ministério do Interior, em vaga decorrente da aposentadoria de José Rubem de Mello;

  2. Tiago Norberto Rodrigues, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Território Federal do Amapá, em vaga decorrente da aposentadoria de Affonso Ferreira da Silva.

Art. 2º

O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º

Os órgãos de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e do Território Federal do Amapá remeterão ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na...

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