DECRETO Nº 58553, DE 31 DE MAIO DE 1966. Retifica o Decreto 54.040, de 23 de Julho de 1964, que Aprovou o Enquadramento do Pessoal da Superintendencia do Plano de Valorização Economica da Amazonia.

DECRETO Nº 58.553, DE 31 DE MAIO DE 1966.

Retifica o Decreto nº 54.040, de 23 de julho de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960, 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do processo nº 420, de 1965, da Comissão de Classificação de Cargos,

decreta:

Art. 1º

Fica retificada a relação nominal referente ao enquadramento das funções da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, aprovada pelo Decreto número 54.040, de 23 de julho de 1964, e retificada pelo Decreto nº 56.265, de 6 de maio de 1965, para fins de incluir os nomes de Júlio José da Silva Nery, ocupante do emprêgo de Assistente Jurídico, amparado pelo disposto no art. 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e Félix Elias Assad Asbeg, ocupante do emprêgo de Assistente Jurídico, beneficiado pelo disposto no art. 28, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, vigorando as vantagens financeiras pertinentes a partir de 6 de outubro de 1961 e 15 de junho de 1962, respectivamente.

Art. 2º

As despesas de execução do presente decreto serão atendidas pela dotação própria da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

Art. 3º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou os expedirá caso os mesmos não os possuam.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Osvaldo Cordeiro de...

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