DECRETO Nº 91391, DE 02 DE JULHO DE 1985. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado Apucarainha, Situado No Municipio de Londrina, No Estado do Parana, e Compreendido Na Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 91.390, de 02 de Julho de 1985.

Decreto nº 91.391, de 02 de julho de 1985.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Apucaraninha, situado no Município de Londrina, no Estado do Paraná, e compreendida na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 91.390, de 02 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 de Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", ''b", ''c'' e ''d'', e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Apucaraninha, constituído pelos lotes 436, 444, 501, 5, 6, 7, 9, 4 (parte), 3 (parte) e 2 (parte), com a área total de 1.651,60 ha (mil, seiscentos e cinqüenta e um hectares e sessenta ares), situado no Município de Londrina, no Estado do Paraná.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 23º50'59'' S e longitude 50º58'16'' WGr, situado à margem esquerda do Arraio Grande; daí, segue por linha seca confrontando com o Lote 10 do mesmo imóvel, com azimute 82º15' e distância de 1.541 m, até o marco 1, de coordenadas geográficas latitude 23º50'52" S e longitude 50º57'23" WGr, situado à margem direita da água do Encontro; daí, segue à jusante da água do Encontro, pela margem direita, confrontando com a área da Reversa Indígena Posta Barão de Antonina (Funai), com distância de 1.830 m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas latitude 23º50'58" S e longitude 50º56'56" WGr, situado na confluência com o rio Apucarana; daí, segue à montante do referido rio, pela margem esquerda confrontando com a fazenda Apucarana Grande - Município de Ortigueira, na distância de 19.500 m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas latitude 23º53'59" S e longitude 50º58'50" WGr, situado na confluência com o rio Preto; daí, segue à montante do rio Preto, pela margem esquerda, ainda com o mesmo confrantante, com distância de 1.980 m, até marco 4, de coordenadas geográficas latitude 23º54'07" S e longitude 50º59'27" WGr, situado à margem esquerda do rio Preto; daí, segue por linha seca, confrontando com a lote 443 do mesmo imóvel, com azimute de 296º00' e distância de...

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