DECRETO Nº 90646, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984. Transfere da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia para a Centrais Eletricas Matogrossenses S.a. - Cemat a Concessão para o Aproveitamento da Energia Hidraulica No Rio Araguaia, No Municipio de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Decreto nº 90.646, de 10 de dezembro de 1984

Transfere da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia para a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A.- CEMAT a concessão para o aproveitamento da energia hidráulica no rio Araguaia, no Município Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos arts. 140 e 150 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e Decreto nº 61.581, de 20 de outubro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 704.293/83,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida para a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A.- CEMAT a concessão para o aproveitamento da energia hidráulica na cachoeira "Couto de Magalhães", situada no rio Araguaia, no Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, de que é titular a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia em virtude do Decreto nº 9.624, de 11 de junho de 1942, revalidado pelo Decreto nº 21.431, de 16 de julho de 1946.

Parágrafo único - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizados.

Art. 2º

Fica aprovada a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica implantados no Município de Alto Araguaia, da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia para a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A.- CEMAT, conforme documentação constante dos autos do Processo MME nº 704.293/83.

Art. 3º

A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Parágrafo único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 4º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único - A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo...

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