DECRETO Nº 0-003, DE 12 DE AGOSTO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Arco - Iris/california', Conhecido por 'fazenda Santa Naziozene', Situado No Municipio de Palestina do Para, Estado do Para, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arco-íris/Califórnia, conhecido por "Fazenda Santa Naziozene", situado no Município de Palestina do Pará, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Arco-íris/Califórnia", conhecido por "Fazenda Santa Naziozene", com área de 3.216,9550 ha (três mil, duzentos e dezesseis hectares, noventa e cinco ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Palestina do Pará, objeto dos Registros nºs R-5-3.039, fls. 002 e R-4-12.842, fls. 001v, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único. Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto os terrenos marginais de propriedade da União, por força do art. 20, inciso III, da Constituição Federal.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT