DECRETO Nº 529, DE 20 DE MAIO DE 1992. Declara Como Area de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, No Estado do Rio Grande do Sul, a Região que Delimita e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 529, DE 20 DE MAIO DE 1992

Declara como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 8°, da Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada, Área de Proteção Ambiental, denominada APA do Ibirapuitã, localizada nos Municípios de Alegrete, Quaraí, Rosário do Sul e Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, a porção territorial e águas jurisdicionais, conforme descrita no Art. 2° adiante, com o objetivo de garantir a conservação de expressivos remanescentes de mata aluvial e dos recursos hídricos ali existentes; melhorar a qualidade de vida das populações residentes através da orientação e disciplina as atividades econômicas locais; fomentar o turismo ecológico, a educação ambiental e a pesquisa científica; preservar a cultura e a tradição do gaúcho da fronteira; além de proteger espécies ameaçadas de extinção a nível regional.

Art. 2°

A APA do Ibirapuitã apresenta a seguinte delimitação, baseada nas cartas topográficas SH.21-X-C, SH.21-Z-A e SH.21-Z-B, de escala 1:250.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército (DSG):

Limite Norte/Leste: partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 29°57'24"S e 55°40'15"W, situado no encontro da RS-183 com uma vicinal, segue pelo bordo da RS-183, sentido Sudeste Arroio Caverá, até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 30°14'18"S e 55°29'36',W. daí, segue pelo divisor de águas do Rio Ibirapuitã e do Arroio Caverá até, o Ponto 03 de coordenadas...

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