DECRETO Nº 92693, DE 19 DE MAIO DE 1986. Declara a Area Rural do Estado de Santa Catarina Como Zona Prioritaria para Efeito de Execução e Administração da Reforma Agraria, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.693, DE 19 DE MAIO DE 1986

Declara a área rural do Estado de Santa Catarina como zona prioritária para efeito de execução e administração da reforma agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada como zona prioritária, pelo prazo de cinco anos, para efeito de execução e administração da reforma agrária, a área rural do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

As desapropriações somente poderão recair sobre latifúndios, como tal conceituados em lei, ou imóveis rurais cuja forma de exploração contrarie o interesse social.

Art. 3º

A quantidade de áreas a serem desapropriadas não ultrapassará a prevista no Plano Regional de Reforma Agrária, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Para os fins do artigo 161 da Constituição, somente por Decreto do Poder Executivo será declarado de interesse social o imóvel rural que se encontrar na zona prioritária.

Art. 4º

Fica instituída a Comissão Agrária no Estado de Santa Catarina, integrada pelos seguintes membros a serem designados pelo Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário:

I - um servidor do INCRA, que a presidirá;

II - três representantes dos trabalhadores rurais;

III - três representantes dos proprietários rurais;

IV - um representante de entidade pública vinculada à agricultura; e

V - um representante de estabelecimento de ensino agrícola.

Parágrafo único. Os membros a que se referem os itens I, IV e V serão indicados pelo Presidente do INCRA; os demais serão indicados, respectivamente, pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura e pela Federação da Agricultura, com base territorial no Estado.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Nelson Ribeiro

  1. JUSTIFICATIVA

    Santa Catarina contava, em 1980, com contingente populacional de 3.627.933 habitantes, sendo 2.154.238 nas áreas urbanas e 1.473.695 no meio rural. Entre os censos demográficos de 1970 e 1980 observa-se taxa anual de crescimento populacional de 2,26%; entretanto, enquanto a população urbana cresceu 5,62% ao ano, a rural teve taxa negativa (-1,15%).

    Em todas as microrregiões nota-se diminuição da população rural, exceto na MRH Colonial Oeste Catarinense; observa-se, também, que a MRH onde houve menor êxodo de população rural foi a Colonial do Rio do Peixe, sendo importante notar que nessas duas regiões concentra-se o maior índice de agroindústrias, contribuindo assim para a fixação do homem no campo.

    Pode-se notar que houve, na década, basicamente dois tipos de migração dentro do Estado: um no sentido campo-cidade e outro das microrregiões economicamente menos desenvolvidas para as cidades-pólo do Estado.

    A estrutura fundiária catarinense caracteriza-se pela predominância da pequena propriedade: as áreas médias dos imóveis rurais, de acordo com dados do Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, variam de 6,2ha, em Florianópolis, a 181,7ha, em Santa Cecília.

    Analisando-se o número de imóveis rurais, por estrato de área, pode-se verificar que as propriedades inferiores a 50 hectares representaram 89,3%, 88,9% e 89,7% do total dos anos 1972, 1978 e 1983, respectivamente. Esse mesmo estrato detinha, nos mesmos anos, respectivamente 44,4%, 42,3% e 42,6% da área total cadastrada. Os imóveis acima de 50 hectares representavam nos anos de 1972, 1978 e 1983, respectivamente 10,7%, 11,1% e 10,3% das propriedades do Estado, e 55,6%, 57,7% e 57,4% da área cadastrada. O estrato que possuía maior concentração de imóveis era o de área inferior a 25 hectares, e o que apresentava maior concentração da área era o estrato de 100 a 500 hectares (Quadro 1).

    Tendência a alguma concentração de posse da terra, porém, pode ser verificada ao tomarem-se os dados censitários dos últimos 10 anos. Os estabelecimentos agrícolas de até 50 hectares elevaram sua participação, de 1970 para 1980, de 88,5% para 89% em relação ao total e reduziram seu peso na posse da terra agrícola de 42% para 39%. No outro extremo, os estabelecimentos de 100 hectares e mais mantiveram sua porcentagem em 4,4% do número total e ampliaram sua participação na área agrícola total de 44% para 48%.

    Quanto à utilização, a parcela de...

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