DECRETO Nº 92691, DE 19 DE MAIO DE 1986. Declara a Area Rural do Estado do Rio de Janeiro Como Zona Prioritaria para Efeito de Execução e Administração da Reforma Agraria, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.691, dE 19 DE MAIO DE 1986

Declara a área rural do Estado do Rio de Janeiro como zona prioritária para efeito de execução e administração da reforma agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada como zona prioritária, pelo prazo de cinco anos, para efeito de execução e administração da reforma agrária, a área rural do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

As desapropriações somente poderão recair sobre latifúndios, como tal conceituados em lei, ou imóveis rurais cuja forma de exploração contrarie o interesse social.

Art. 3º

A quantidade de áreas a serem desapropriadas não ultrapassará a prevista no Plano Regional de Reforma Agrária, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Para os fins do artigo 161 da Constituição, somente por decreto do Poder Executivo será declarado de interesse social o imóvel rural que se encontrar na zona prioritária.

Art. 4º

Fica instituída a Comissão Agrária no Estado do Rio de Janeiro integrada pelos seguintes membros a serem designados pelo Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário:

I - um servidor do INCRA, que a presidirá;

II - três representantes dos trabalhadores rurais;

III - três representantes dos proprietários rurais;

IV - um representante de entidade pública vinculada à agricultura; e

V - um representante de estabelecimento de ensino agrícola.

Parágrafo único. Os membros a que se referem os itens I, IV e V serão indicados pelo Presidente do INCRA; os demais serão indicados, respectivamente, pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura e pela Federação da Agricultura, com base territorial no Estado.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Nelson Ribeiro

  1. JUSTIFICATIVA

    A elaboração do Plano Regional de Reforma Agrária (PRRA-RJ) foi coordenada pela Diretoria Regional do INCRA, com colaboração de órgãos públicos federais e estaduais, de entidades de classe e da sociedade ligadas aos setores fundiário e agrícola (ver anexo).

    O processo de elaboração constou de reuniões, debates, estudos e pesquisas, a partir da orientação oficial, levando em conta as características específicas do Estado, que possui uma população de 14 milhões de habitantes e superfície total de cerca de 43.000km², com densidade demográfica superior à dos demais estados brasileiros e quatro vezes maior do que a média européia; esse, por certo, é um dos fatores da enorme pressão da demanda por terra, das maiores do País, o que por sua vez explica em boa medida que levantamento da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (FETAG) tenha localizado a existência de mais de cem áreas de tensão ou conflito, em 38 municípios fluminenses.

    A diversidade e qualidade de solos e climas (baixadas, planaltos, regiões serranas) permitem atividade agrícola também diversificada. A existência de uma boa malha de estradas, escolas e assistência técnica favorecem e barateiam a reforma agrária. A proximidade do segundo maior mercado consumidor do País é outro fator altamente estimulante, especialmente se considerar-se que a ausência de estímulos reais, nas últimas décadas, transformou a outrora próspera economia rural fluminense em agricultura decadente, do que é ilustrativo o fato de que, para atender às necessidades alimentares básicas da população, é necessário importar de 70 a 90% do que é consumido.

    A especulação imobiliza enormes áreas agricultáveis; dados fornecidos por imagens de satélite mostram que 50% das áreas adequadas à agricultura estão inaproveitadas, e mesmo nos 50% restantes grande parte é destinada à pecuária extensiva.

    O Estado do Rio é, em termos relativos, detentor do maior índice de êxodo rural do País, o que acaba por fazer crescer desmensuradamente as cidades, afetando a qualidade de vida de toda a população urbana, inclusive através da violência e da promiscuidade.

    Apesar de possuir áreas dotadas de excelentes condições para a exploração agrícola, como as aluviais do Baixo Paraíba, as várzeas do extremo norte e as extensas planícies formadas pelas baixadas litorâneas (vales dos rios Macaé, São João e Una), permanecem subutilizadas grandes extensões de terras no Estado. A isso soma-se continuada substituição de lavouras por pastagens e transformação de terras aptas para agricultura em áreas de expansão urbana.

    Até o terceiro quartel do século XIX a bacia do Paraíba era o centro da produção cafeeira do País. A agricultura extensiva propiciou avanço da erosão, com perda de fertilidade das terras fluminenses. Outras culturas que se sucederam, como a da laranja e da cana-de-açúcar, também se voltaram fundamentalmente para a exportação, dando sustentação à economia estadual e tornando o Rio de Janeiro importante centro econômico e administrativo. O declínio dessas lavouras e a falta de estímulos específicos para o desenvolvimento rural provocaram, porém, esvaziamento da agricultura fluminense, a partir da década de 50 e paralelamente ao desenvolvimento industrial do Estado. Mesmo após 1970, quando a agricultura da região centro-sul modernizou-se de forma acelerada, graças entre outros fatores à expansão do crédito subsidiado, a economia rural fluminense retrocedeu.

    Assim o setor primário do Estado do Rio de Janeiro tem demonstrado, nas últimas duas décadas, baixo dinamismo e participação relativa decrescente na renda interna do Estado, reduzindo-se de 4% em 1960 para 2,4% em 1980. Nesse último ano três culturas responderam por 2/3 da produção agrícola estadual: cana-de-açúcar (34,5%), laranja (13,8%) e banana (19%). Apesar da ampliação da área de pastagem a pecuária vem perdendo substância, se comparada com a dos demais Estados, devido à acentuada tendência ao extensivismo; diante do recuo das culturas agrícolas, porém, o peso da produção animal no valor total da produção agropecuária vem crescendo de ano a ano e, em 1975, representava 44,4% do total. Esse avanço da pecuária extensiva tem sido acompanhado pelo aumento da concentração fundiária e pela expulsão de populações.

    Entre 1940 e 1980 a área de lavoura do Estado diminuiu de 750.mil hectares para 640 mil hectares; o pessoal ocupado na agricultura diminuiu de 470 mil para 300 mil e, mais recentemente, para 228 mil pessoas. Nesse mesmo período o rebanho bovino passou de 730 mil para 1.740 mil cabeças, e a população residente cresceu de 3,6 milhões para 11,3 milhões.

    Distribuição populacional

    O Estado do Rio de Janeiro possui alta concentração urbana: 94,3% da população fluminense vivem nas cidades, o que é em parte resultado das...

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