DECRETO Nº 92694, DE 19 DE MAIO DE 1986. Declara a Area Rural do Estado de Minas Gerais Como Zona Prioritaria para Efeito de Execução e Administração da Reforma Agraria, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.694, DE 19 DE MAIO DE 1986

Declara a área rural do Estado de Minas Gerais como zona prioritária para efeito de execução e administração da reforma agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada como zona prioritária, pelo prazo de cinco anos, para efeito de execução e administração da reforma agrária, a área rural do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

As desapropriações somente poderão recair sobre latifúndios, como tal conceituados em lei, ou imóveis rurais cuja forma de exploração contrarie o interesse social.

Art. 3º

A quantidade de áreas a serem desapropriadas não ultrapassará a prevista no Plano Regional de Reforma Agrária, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Para os fins do artigo 161 da Constituição, somente por Decreto do Poder Executivo será declarado de interesse social o imóvel rural que se encontrar na zona prioritária.

Art. 4º

Fica instituída a Comissão Agrária no Estado de Minas Gerais, integrada pelos seguintes membros a serem designados pelo Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário:

I - um servidor do INCRA, que a presidirá;

II - três representantes dos trabalhadores rurais;

III - três representantes dos proprietários rurais;

IV - um representante de entidade pública vinculada à agricultura; e

V - um representante de estabelecimento de ensino agrícola.

Parágrafo único. Os membros a que se referem os itens I, IV e V serão indicados pelo Presidente do INCRA; os demais serão indicados, respectivamente, pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura e pela Federação da Agricultura, com base territorial no Estado.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Nelson Ribeiro

  1. JUSTIFICATIVA

    1.1 - A Estrutura Fundiária Mineira

    O Estado de Minas Gerais caracterizava-se, até o final dos anos 60, por perfil predominantemente agrário, que passa a sofrer alterações significativas, tanto em sua estrutura fundiária quanto em sua estrutura produtiva, sobretudo da década de 70 em diante. Essas transformações, no entanto, não chegam a erradicar o peso do binômio latifúndio-minifúndio, característica secular do setor agropecuário mineiro, tendo antes contribuído para agravá-lo em muitas regiões.

    Em vinte anos, de 1960 a 1980, a área ocupada pelos estabelecimentos agrícolas no Estado cresceu 19,5%, segundo o Censo Agropecuário. Esse processo de expansão da área dos estabelecimentos significou, na década de 60, formação mais intensa de menores propriedades e subdivisão de parte das propriedades existentes. Nos dez anos seguintes, a maior expansão relativa da área ocupada caracterizou-se pela formação mais freqüente de médias e grandes propriedades, com área superior a 200 hectares.

    A estrutura fundiária estadual é caracterizada pela presença significativa das pequenas propriedades e dentre elas, pelo grande número de minifúndios: em vinte anos, os estabelecimentos com até 50 hectares cresceram em número e na área ocupada, representando um aumento da minifundização das menores propriedades, demonstrado pela queda da área média dos estabelecimentos nesta faixa: 17,58 hectares em 1960, caindo para 16,53 em 1980.

    Já nos maiores estabelecimentos, acima de 1.000 hectares, a área média cresceu de 2.432 para 2.698 hectares, de 1960 a 1980. Assim, as terras concentraram-se em menor número de mãos, proporcionalmente à situação existente em 1960.

    Segundo os dados do Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, de 1985, nos estratos de área até 100 hectares encontram-se quase 83% do total de imóveis, ocupando apenas 23,2% da área total. Entre outros ressalta-se o fato de que imóveis com menos de 10 hectares representam quase 30% do total, ocupando apenas 1,56% da área cadastrada. No outro extremo da distribuição, os imóveis acima de 1.000 hectares constituem apenas 1,05% do total, correspondendo a 31% da área.

    Quanto às categorias dos imóveis, o Cadastro do INCRA mostra que praticamente 60% são caracterizados como minifúndios, 27,7% como latifúndios por exploração e somente 12,2% como empresas rurais. Apenas 9,2% da área se encontram em mãos dos proprietários minifundiários, contra 57% de latifúndios por exploração e 32,9% de empresas privadas. Os latifúndios por dimensão (imóveis que excedem mais de 600 vezes o módulo fiscal da região) são em número de 11 no Estado, ocupando mais de 529 mil hectares, com uma área média superior a 48 mil hectares.

    A esse quadro de concentração fundiária que, sem dúvida, constitui obstáculo ao aumento da produção e da produtividade rural, além de impedir a fixação do homem à terra e a melhoria de suas condições de vida, agregam-se outros dados não menos importantes. De acordo com painéis atualizados do Cadastro, cerca de 12 milhões de hectares - ou 22% das terras aproveitáveis do Estado - estariam ociosos, ou seja, classificados como terras potencialmente produtivas mas não utilizadas.

    O Estatuto da Terra, ao permitir a desapropriação dos imóveis classificados como latifúndios para fins de reforma agrária, exclui, no entanto aqueles com área compreendida entre uma e três vezes o módulo fiscal da região. Assim, conforme o Cadastro do INCRA de 1985, existem em Minas Gerais cerca de 7,8 milhões de hectares de terras aproveitáveis não-exploradas, encravadas nos imóveis referidos.

    1.2 - As Tensões Sociais no Campo

    Levantamento do INCRA/MG - com base em informações obtidas nos processos existentes no próprio órgão, em fichas e relatórios relativos a tensão social, bem como da FUNAI, RURALMINAS, FETAEMG, CPT e FAEMG, com atualização mensal - registra atualmente 154 áreas de tensão no Estado, envolvendo 68 mil pessoas numa superfície de 870 mil hectares, aproximadamente.

    O aparecimento das situações de tensão está ligado à disputa pela terra envolvendo fazendeiros, grileiros e posseiros, à pressão sobre pequenos proprietários e parceiros, ou ainda à invasão das áreas indígenas e ocupação de...

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