DECRETO Nº 74803, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1974. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Destinada a Construção de Uma Subestação da Companhia Paulista de Força e Luz, No Municipio de São Simão, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 74.803, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção de uma subestação da Companhia Paulista de Força e Luz, no município de São Simão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo MME nº 702.475-74,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada à construção de uma subestação da Companhia Paulista de Força e Luz, no Município de São Simão, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra referida no artigo anterior compreende a constante da planta de situação número BX-SK-46.418, aprovada pelo Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 702.475-74, e assim descrita: uma gleba de terra, sem benfeitorias, no município e comarca de São Simão, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Leonor Ranzani de Paula Ribeiro e outros, assim configurada: tem início no marco nº 1, cravado na margem direita da rodovia estadual SP-253, num ponto situado a 662,00 metros da rua de acesso à cidade de São Simão (Rua Siqueira Campos); deste marco segue com o rumo e distância N71º45'E - 100,00 metros, margeando as terras dos expropriados, até encontrar o marco nº 2; neste ponto faz uma deflexão à direta, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância S18º15'E - 100,00 metros, margeando, ainda, as terras dos expropriados, até encontrar, o marco nº 3; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância S71º45'W - 100,00 metros, margeando, ainda, as terras dos expropriados, até encontrar o marco nº 4; nesse ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância N18º15'W - 100,00 metros margeando o leito da rodovia estadual SP-253, até encontrar o marco nº 1, onde teve início esta descrição, onde...

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