DECRETO Nº 90113, DE 28 DE AGOSTO DE 1984. Dispõe Sobre a Fixação de Areas Prioritarias, para Fins de Reforma Agraria, No Municipio de Morretes, No Estado do Parana.

Decreto nº 90.113, de 28 de agosto de 1984

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, no Município de Morretes, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas no Município de Morretes, no Estado do Paraná, com os seguintes perímetros:

  1. Área I denominada "Colônia Sesmaria-Capituva", com 12,5325 ha (doze hectares, cinqueta e três ares e vinte e cinco centiares): partindo do ponto 0, situado na margem de uma estrada municipal, na divisa com o lote 41, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 41, com o rumo de 52º00' NO e distância de 497,78m, até a ponto 1,situado na divisa comum dos lotes 41 e 42; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os lotes 42 e 40, com o rumo de 38º00' NE e distância de 300m, até a ponto 2, situado na divisa comum dos lotes 40 e 37; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 37, com o rumo de 38º00'SE e distância de 610m, até o ponto 3, situado na margem da estrada municipal; daí, segue pela margem da estrada municipal, confrontando com os lotes 47 e 48, numa distância de 160m, até o ponto 0 início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Mapa Cadastral do ITC - ano 1978).

  2. Área II - denominada "Lotes nºs 44 e 45 - Colônia Marques", com 28,02 ha (vinte e oito hectares e dois ares): partindo do ponto 1, situado na margem de uma estrada municipal e na divisa com o lote 133, segue por uma linha seca, confrontando com os lotes 133, 132 e 130, com o rumo de 25º00' SO e distância de 800m, até o ponto 2, situado na divisa comum com os lotes 130 e 51; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 51, com o rumo de 65º00' NO e distância de 350m até o ponto 3, situado na divisa comum com os lotes 51 e 46; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 46, com o rumo de 25º00' NE e distância de 800m, até o ponto 4, situado na margem da estrada municipal; daí, segue pela margem da estrada municipal, confrontando com o lote 43, com o rumo geral Sudeste, até a ponto 1, inicio da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Mapa Cadastral do ITC - ano 1978).

  3. Área III - denominada "Núcleo Marques", com 12,8236 ha (doze hectares, oitenta e dois ares e trinta e seis centiares): partindo do ponto 0, situado na margem esquerda do Rio Nhundiaquara, divisa comum com terras de Vitório Robassa, segue pela margem esquerda do Rio Nhundiaquara, à montante, até o ponto 1, situado na divisa com terras da Indústria de Papel São Marcos Ltda.; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Indústria de Papel São Marcos Ltda., com rumo de; 60º34' NE e distância de 482m, até o ponto 2, situado na margem de uma estrada municipal; divisa com terras de Rubens Miranda; daí, segue pela margem da estrada municipal, confrontando com terras de Rubens Miranda, numa distância de 188,10m, até o ponto 3, situado na divisa comum das terras de Rubens Miranda e de Mariano Kaniak; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Mariano Kaniak, com o rumo de 00º32'SE e distância de 127,50m, até o ponto 4, situado na divisa comum das terras de Mariano Kaniak e de Vitório Robassa; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Vitório Robassa, com o rumo de 64º52'50 e distância de 361,70m, até o ponto 5; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Vitório Robassa, com a rumo de 39º55' SO e distância de 200,50m, até a ponto 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Mapa Cadastral do ITC - ano 1978).

  4. Área IV - denominada "Rio do Pinto", com 64,6009 ha (sessenta e quatro hectares, sessenta ares e nove centiares): partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 25º29'58" S e longitude 48º48'44" WGr, situado na margem direita do Rio do Pinto, no cruzamento com o limite da faixa de domínio da Rodovia PR-410, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia PR-410, numa distância de 1.240m, até o ponto 1, de coordenadas geográficas latitude 25º30'32" S e longitude 48º48'20' WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras do Instituto Agronômico do Paraná, com o azimute de 47º00' e distância de 554,3m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas latitude 25º30'20" S e longitude 48º4805" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Manoel Rosa e espólio de José Rosa de Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 283º30' e 55m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas latitude 25º30'20" S e longitude 48º48'07" WGr; 301º001' e 155m,. até o ponto 4, de coordenadas geográficas latitude 25º30'17" S e longitude 48º48'12" WGr; 321º30' e 70m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas latitude 25º30'16" S e longitude 48º48'14" WGr; 336º00' e 55m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas latitude 25º30'14" S e longitude 48º48'15" WGr; 348º00' e 165m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas latitude 25º30'09" S e longitude 48º48'16" WGr; 339º00' e 350m, até o ponto 8,de coordenadas geográficas latitude 25º29'58" S e longitude 48º48'20' WGr; 291º30' e 137m, até o ponto 9,de coordenadas geográficas latitude 25º29'57" S e longitude 48º48'25" WGr; 302º00' e 85m...

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