DECRETO LEGISLATIVO Nº 280, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Argelina Democratica e Popular No Campo da Proteção Dos Vegetais e da Quarentena Vegetal, Celebrado em Brasilia, em 12 de Maio de 2005.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 280, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular no Campo da Proteção dos Vegetais e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 12 de maio de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular no Campo da Proteção dos Vegetais e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 12 de maio de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio...

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