DECRETO Nº 99276, DE 06 DE JUNHO DE 1990. Dispõe Sobre a Criação da Arie-area de Relevante Interesse Ecologico Buriti de Vassununga, Na Area Florestal de Vassununga, No Municipio de Santa Rita do Passo Quatro, Estado de São Paulo.

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DECRETO N° 99.276, DE 6 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre a criação da Arie-Área de Relevante Interesse Ecológico BURITI DE VASSUNUNGA, na Área Florestal de Vassununga, no Município de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e nos termos do art. 9°, inciso VI, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n° 7.804, de 18 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1°

Fica criada a ÁRIE - Área de Relevante Interesse Ecológico Buriti de Vassununga, vizinha à ÁRIE denominada Pé-de-Gigante, no Município de Santa Rita do -Quatro, Estado de São Paulo.

Art. 2°

A ÁRIE Buriti de Vassununga tem o seguinte perímetro:

Tem início no ponto ?0?, situado na divisa do Cerrado do Estado com a Champion Papel e Celulose Ltda., daí, segue reto até o ponto ?1?, na distância de 1.559,47 metros; daí, reflete à direita e segue reto na distância de 67,89 metros, até o ponto ?2?; daí, deflete à esquerda e segue reto na distância de 81,86 metros, até o ponto ?3?; daí, deflete à esquerda e segue reto na distância 41,01 metros, até o ponto ?4?; daí, deflete à direita e segue reto na distância de 33,42 metros, até o ponto ?5?; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 175,16 metros, até o ponto ?6?; daí, deflete à esquerda e segue reto na distância de 88,91 metros, até o ponto ?7?; daí, deflete à direita e segue reto, atravessando um córrego existente, na distância de 133,46 metros, até o ponto ?8?; daí, deflete à direita e segue na distância de 28,18 metros, até o ponto ?9?; daí, deflete à direita e segue reto na distância de 27,79 metros, até o ponto ?10?; daí, deflete à esquerda e segue reto na distância de 169,98 metros, até o ponto ?11?; daí, deflete à direita e segue reto na distância de 110,32 metros, até o ponto ?12?, daí, deflete à esquerda e segue reto na distância de 101,04 metros, até o ponto ?13?; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 46,20 metros, até o ponto ?14?; daí, deflete à direita e segue reto na distância de 116,21 metros, até o ponto ?15?; daí deflete à direita e segue reto na distância 138,26 metros, até o ponto ?16?; daí, deflete à direita e segue reto na distância de 51,03 metros, até o ponto ?17?; daí, deflete à esquerda e segue reto na distância de 96,69 metros, até o ponto ?18?; daí, deflete à esquerda e segue reto na distância de 63,20 metros, até...

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