MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1638-002, DE 13 DE MARÇO DE 1998. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Simplificação do Arquivamento de Atos Nas Juntas Comerciais e do Protesto de Titulo de Divida de Microempresas e de Empresas de Pequeno Porte, e da Outras Providencias.

Dispõe sobre a simplificação do arquivamento de atos nas Juntas Comerciais e do Protesto de título de dívida de microempresas e de empresas de pequeno porte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

O arquivamento, nas Juntas Comerciais, dos atos constitutivos das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de suas alterações, fica dispensado das seguintes exigências:

I - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza, salvo no caso de extinção de firma individual ou sociedade;

II - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedindo de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal.

Art. 2º

Não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Art. 3º

Fica mantida a dispensa de prova de quitação fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte no caso do art. 29 da Lei nº 8.864, de 28 de março de 1994.

Art. 4º

Aplica-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no que couber, o disposto no art. 1º desta Medida Provisória.

Art. 5º

O protesto de título, quando o devedor for microempresa ou empresa de pequeno porte, fica sujeito às normas estabelecidas nesta Medida Provisória.

Art. 6º

Os emolumentos devidos ao tabelião de protesto não excederão um por cento do valor do título, observado o limite máximo de R$20,00 (vinte reais).

Parágrafo único. Incluem-se nos limites deste artigo as despesas de apresentação, protesto, intimação, certidão e quaisquer outras...

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