DECRETO Nº 7573, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. Altera o Limite de que Trata o Paragrafo 7 do Artigo 64 da Lei 9.532, de 10 de Dezembro de 1997, para Fins de Arrolamento de Bens e Direitos do Sujeito Passivo da ObrigaÇÃo Tributaria.

DECRETO Nº 7.573, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera o limite de que trata o § 7o do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1o

O limite de que trata o § 7o do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a ser de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

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